(foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede
pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial
nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63.
Com a decisão, a Corte reconheceu que
professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso. Antes
da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.
A decisão foi motivada por um recurso
protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça
para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o
processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150
horas mensais.
O pagamento do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na
Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.
O piso é atualizado anualmente pelo
Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para
jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem
receber de forma proporcional ao piso estabelecido.
parte do pagamento é garantido por verbas
federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e
municípios fazer o complemento financeiro.
Com
informações de André Richter da Agência Brasil

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