(Legislação
proíbe que unidades de ensino recusem matrículas)
(Rosângela Cardoso/Arquivo pessoal)
Na
festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se
divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da
música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda.
“As
professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele
voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela
Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista.
Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito
Federal.
O
menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos.
Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa
junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e
inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de
visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.
Legislação
Respeito
e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada,
em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação
brasileira, conforme explica a advogada Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela
é especializada na defesa de pessoas com deficiência.
Direito
de exigir
A
advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o
direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.
“As
famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e
avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai
trazer maiores frutos pedagógicos”, explica.
Segundo
ela, a escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas
adaptadas e profissionais, inclusive além do professor, para que as
crianças possam contar dentro de sala de aula. “Tanto de mediação ou apoio
para alimentação, ir ao banheiro e todo suporte emocional que essa criança
precisa ter”.
Adriana
acrescentou que pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de
aula e cometem atos que, às vezes, podem ser entendidos como atitudes que
precisam ser repreendidas. “Mas há escolas que não fazem o dever de casa de
saber como evitar as crises e de como preveni-las”.
Por
isso, se torna importante que a unidade de ensino garanta a contratação de
profissional que atue de forma individualizada com essa criança. “Todos nós,
enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa
pessoa, que é vulnerável”. Por isso, os custos devem ser divididos pela
comunidade escolar.
Outro
direito é que nenhuma escola, pública ou privada, pode negar a matrícula a
uma criança com deficiência, inclusive autismo, conforme está previsto no
artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode
suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”,
afirma a advogada.
Espaços
de denúncia
As
queixas de eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de
polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Na história da família
dela e de outras pessoas ouvidas pela Agência Brasil, foi comum a
ocorrência de, depois que é identificado que o aluno a ser matriculado tem o
espectro autista, a vaga “some”.
“A
família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula.
Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”.
Também
inspirada pela experiência em casa com o Pedro, hoje com 18 anos, a professora
de química Joanna de Paoli se transformou em ativista e pesquisadora dos
direitos da pessoa com autismo. Ela passou a capacitar professores para
promoverem inclusão. “O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte
material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as
realidades desses alunos”.
A
escola, um espaço público de direito de todos, ainda não traz, segundo ela, as
condições de acesso para todos. “Os alunos que já estão na escola regular,
ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”.
Segundo
o que ela percebe e pesquisa, um desafio é que muitos alunos não alfabetizados
ou com deficiência intelectual estão com dificuldades de serem incluídos nos
anos finais da educação básica.
Adriana
lembra que há carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade
nessas particularidades do desenvolvimento. “Como que eu vou incluir numa aula
de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”.
Ela lamenta que a maior responsabilidade está nas costas dos professores, mas
entende que falta a participação do Estado para formar equipes que realmente
consigam atender a essas necessidades. Pior: há falta de continuidade nos
trabalhos nas unidades públicas com a contratação de mais professores
temporários e menos concursos, lamenta a professora Joanna de Paoli.
Com
informações de Luiz Claudio Ferreira da Agência Brasil