Valor se refere aos débitos em atraso quitados no mês de junho
A União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Ao
todo, foram quitados débitos em atraso de três governos estaduais e de
quatro prefeituras.
Os
estados que precisaram de cobertura do Tesouro Nacional em junho foram:
Rio de Janeiro: R$
573,70 milhões;
Rio Grande do Sul: R$
73,06 milhões;
Rio Grande do Norte:
R$ 7,11 milhões.
Em
relação aos municípios, tiveram dívidas pagas pela União as prefeituras de
Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11
milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
O
valor coberto pelo governo federal para as dívidas não honradas pelos
municípios somou R$ 42,51 milhões em junho.
Desde
2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em
operações de crédito contratadas por estados e municípios. Essas garantias são
acionadas quando estados ou municípios deixam de pagar parcelas de empréstimos
e financiamentos contratados junto a instituições financeiras nacionais ou
internacionais.
Nesses
casos, a União quita a obrigação perante o credor e passa a buscar o
ressarcimento dos valores por meio das contragarantias previstas nos contratos.
De
acordo com o Tesouro, dos R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016,
aproximadamente R$ 79,70 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação
Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela STN.
Nesses
casos, os montantes pagos pela União são refinanciados em contratos de longo
prazo, em vez de serem recuperados imediatamente por meio da execução das
contragarantias.
Recuperação
fiscal
Atualmente,
apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF. Esse mecanismo foi criado para
auxiliar estados com elevado desequilíbrio financeiro.
Goiás,
Minas Gerais e o Rio de Janeiro deixaram o regime após terem aderido ao
Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) – que prevê
descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30
anos.
Em
troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização
Federativa (FEF). Esse fundo distribuirá recursos para investimentos em
educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes, entre
outras áreas.
Pendências
O
relatório informa, ainda, que parte dos valores honrados continua pendente de
recuperação por causa de decisões judiciais ou processos de refinanciamento.
Entre
os casos com bloqueio judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo
do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões em valores ainda
não recuperados pela União.
Recuperação
de garantias
As
garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo
Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e
financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais
ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID).
Como
garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve
a quitação de determinada parcela do contrato.
Caso
o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os
calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como
receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de
impedir novos financiamentos.
Sobre
as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos
nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há
casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de
regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a
execução ou por legislações de compensação das dívidas.
Com
informações de Pedro Peduzzi da Agência Brasil

