(A carga era composta por um sistema de segurança mono portátil, conforme descrito nos documentos fiscais apresentados, com valor total declarado de R$ 247.219,77)
A
carga era composta por um sistema de segurança mono portátil, conforme descrito
nos documentos fiscais apresentados, com valor total declarado de R$
247.219,77.
Após
a análise da documentação e consultas aos sistemas da Secretaria de Estado da
Fazenda (SEFA), foi constatada a ausência do recolhimento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao diferencial de
alíquotas (DIFAL). A irregularidade se deu em razão de a operação interestadual
ter como destinatário consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do
Pará.
Diante
da constatação, foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de
R$ 24.227,55, correspondente ao montante do DIFAL devido na operação.
O
valor foi quitado pelo responsável, e, após a regularização fiscal, a
mercadoria foi liberada.
Com
informações do Portal Debate
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