(Decisão da Justiça Federal reconhece exploração pecuária ilegal dentro do Parque Serra do Pardo e determina indenização por danos materiais e morais coletivos)
(Foto: MPF/PA)
A confirmação judicial de que houve exploração
pecuária ilegal no interior do Parque Nacional Serra do Pardocolocou fim a um
processo que se arrastava havia mais de uma década. No último dia 2, a Justiça
Federal condenou um fazendeiro ao pagamento de mais de R$ 2,9 milhões em
indenizações pelos danos causados dentro da unidade de conservação localizada
no Pará.
A sentença decorre da ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal, que apontou o desmatamento de
aproximadamente 4 mil hectares de floresta nativa para implantação de
pastagens. A área corresponde à antiga Fazenda Pontal, ocupada pelo réu.
Parte das irregularidades já havia sido
registrada ainda em 2006, quando o Ibama identificou intensa destruição de
vegetação e aplicou multas superiores a R$ 6 milhões. O processo reuniu,
depois, a participação do ICMBio, responsável pela gestão da unidade de
conservação criada em 2005.
A defesa argumentou que a fazenda existia
muito antes da criação do parque e possuía infraestrutura consolidada com
casas, currais e até pistas de pouso. Segundo o réu, ele teria adquirido a
posse em 1992 e deixado o local ao fim de 2008, quando a área já estaria em
processo de regeneração natural. Também contestou o MPF ao questionar a
robustez das provas e a caracterização do dano.
A Justiça Federal, porém, destacou que a
responsabilidade ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o
magistrado, a criação do parque transformou a área em domínio público, o que
inviabilizava qualquer uso econômico privado. A decisão reforçou, ainda, que o
próprio réu admitiu a presença de um grande rebanho dentro da área protegida.
“Diante da confissão do réu da manutenção de
rebanho bovino com cerca de 6.990 cabeças dentro da área do Parna Serra do
Pardo, não há como afastar que houve vantagem econômica indevida com a
exploração pecuária facilitada pelo desmatamento”, registrou o juiz.
Mesmo a regeneração observada por satélite
após 2008 não reduz a obrigação de reparar os impactos causados. No
entendimento do magistrado, o restabelecimento natural da vegetação não elimina
o prejuízo anterior e tampouco dispensa a devolução dos lucros obtidos durante
o período de exploração irregular.
Com isso, a Justiça julgou parcialmente
procedente o pedido do MPF e fixou os valores:
Os montantes serão destinados ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos e ainda sofrerão correção monetária e juros. A
decisão é passível de recurso.
Com Informações do MPF/PA/Sergio Manoel-Gazeta
Carajás
Nenhum comentário:
Postar um comentário
As opiniões expressas em materias, artigos e comentarios neste ambiente assim como em todo o portal são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente representam o posicionamento do Blog da Rádio Berrokan FM 104, 9.