(Justificativa apresentada pelo condutor não foi confirmada pela empresa destinatária; ICMS do DIFAL tornou-se devido)
Durante fiscalização realizada na Unidade
Especializada de Controle de Mercadorias em Trânsito (UECMT) de São Geraldo do
Araguaia, agentes abordaram um caminhão que transportava uma lancha proveniente
de Capitólio (MG), com destino declarado ao Estado do Amapá. A equipe verificou
que o veículo levava uma embarcação modelo V300, avaliada em R$ 521.701,82,
conforme informações apresentadas na nota fiscal do transporte.
Ao ser questionado, o condutor informou que a
lancha estava sendo enviada para participação em uma exposição ou feira na
cidade de Macapá (AP). Porém, após contato telefônico com a Marina indicada
como destinatária do produto, os fiscais foram informados de que não havia
qualquer evento programado e que a empresa não possuía relação com a operação,
o que evidenciou inconsistência na justificativa apresentada pelo motorista.
Os agentes também constataram que não foram
apresentados documentos que comprovassem a realização da suposta exposição ou
feira, o que seria necessário para garantir a suspensão prevista na legislação
tributária. Dessa forma, ficou configurado o ingresso efetivo da mercadoria em
território paraense, tornando devido o ICMS correspondente à diferença entre as
alíquotas interna e interestadual (DIFAL), como determina a norma.
Diante das irregularidades identificadas, a
equipe da UECMT lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de
R$ 112.687,80, já incluindo o imposto devido e a multa aplicada. A mercadoria e
os documentos permaneceram retidos até a regularização da situação fiscal junto
ao Estado.
Com informações do Portal Debate
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