(Caso não criem um mecanismo de chamado para mulheres acionarem apenas motoristas mulheres, as empresas de aplicativos de mobilidade urbana que atuam em Marabá estarão sujeitas à imposição de multa)
MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Na semana do Dia Internacional
da Mulher, o prefeito Tião Miranda publica uma alteração na Lei nº 17.949, de
28 de novembro de 2019, a qual criou regras para o serviço de transporte de
passageiros por meio de aplicativos (APP).
A
mudança ocorreu no Art. 1º da referida lei, que obriga as empresas de
aplicativos de mobilidade urbana cadastradas no Município de Marabá a adicionar
uma nova ferramenta na interface que permita aos passageiros do sexo feminino
optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo.
O
prefeito Tião Miranda aceitou a mudança ao chancelar um projeto de lei do
vereador Miguel Gomes Filho, de 19 de junho do ano passado. Miguelito diz que
apresentou a sugestão de mudança na legislação a proposição depois de ouvir
bastantes reclamações de mulheres que usam aplicativo de transporte, que
reportam situações de assédio.
Ele
disse que essa modalidade dará mais conforto e segurança para as mulheres,
incluindo as próprias condutoras. O projeto de lei foi aprovado na Casa
Legislativa no ano passado e enviado ao prefeito Tião Miranda, que agora
sancionou a lei no Diário Oficial dos Municípios do Pará.
“Sabe-se
que os crimes contra a dignidade sexual ainda são uma realidade muito
recorrente. Esses crimes contra as mulheres acontecem em diversos meios de
convivência social. E os apps de mobilidade urbana, talvez por serem muito
utilizados atualmente, entraram nas estatísticas dessa triste realidade. A
presente proposição visa dar mais segurança às mulheres quando se trata da
utilização de apps de mobilidade”, destaca o vereador Miguelito.
Caso
não criem um mecanismo de chamado para mulheres acionarem apenas motoristas
mulheres ou na hipótese de descumprimento, as empresas de aplicativos de
mobilidade urbana que atuam em Marabá estarão sujeitas à imposição de multa no
valor de 250 reais.
Em
caso de reincidência, a multa prevista no caput será aplicada em dobro,
aumentando 1% a cada dia de desrespeito legal. A reincidência será considerada
após a não adição nos aplicativos da referida ferramenta no prazo de 30 dias
após a publicação da lei.
(Com
informações de Zé Dudu)
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