Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.
Os
comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega - sem multa -
vai de 15 de março a 31 de maio.
A
disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou
de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores
públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou
aplicativo SouGov.br.
Os
comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos
pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a
Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para
previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo
também devem ser informados, caso existam.
Comprovantes
Planos
de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os
comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores
cobrados no Imposto de Renda.
Caso
o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de
recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso
persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de
divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
A
Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no
mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do
processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que
servem para comprovar as informações prestadas.
A
declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.
Kleber Sampaio/Agencia Brasil
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