Começa neste mês de março a fiscalização da distribuição irregular de sacolas plásticas nos comércios do Distrito Federal. Assim como em outros estados que adotaram a medida agora, as sacolas plásticas devem ser substituídas por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor.
Em
vigor há mais de três anos, a lei que estabeleceu novas regras de
substituição das sacolas plásticas tradicionais pelas retornáveis em
supermercados no Rio de Janeiro, diminuiu 58% de sacolas
plásticas no meio ambiente. O valor equivale a 4,3 bilhões de sacolas
plásticas a menos nos últimos três anos, segundo dados da pesquisa
realizada pela Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (ASSERJ).
Durante
o mês de março, os comércios que utilizam as sacolas, como mercados, padarias e
drogarias em Brasília receberão a visita dos auditores fiscais para
orientações de caráter educativo antes das punições.
De
acordo com o DF Legal, a partir de abril, caso o descumprimento persista, “a
pasta poderá aplicar uma notificação em que o comércio terá até 60 dias para se
regularizar”. Só em caso de persistência na violação é que a secretaria
“aplicará uma multa diária de R$ 11.443,85. Entre outras sanções aplicáveis,
estão a apreensão das sacolas e até mesmo a suspensão da licença de
funcionamento do estabelecimento”.
Segundo
a advogada cível e trabalhista do Carvalho e Cavalheiro Associados Adeilma
Oliveira a eficácia da lei vai depender da adesão do comércio e
população.
“Quanto
à eficácia dessa lei, só o tempo pode responder, visto que depende muito da
adesão por meio do estabelecimento e, principalmente, pelo consumidor, além do
próprio poder de fiscalização pelo poder público. Quanto à fiscalização, o que
podemos dizer é que, apesar de ser aplicada de forma gradativa, ela traz
punições bastantes agressivas ao infrator”, ressalta.
Dados
da Fiocruz apontam que o plástico demora cerca de 450 anos para se decompor no
meio ambiente. Segundo o consultor ambiental Charles Dayler, o plástico é um
dos itens que, quando descartado de modo incorreto, pode causar danos ao meio
ambiente.
“Quando
não se faz o descarte adequado da imensa maioria das sacolinhas, elas vão se
acumulando em aterros, lixões e parte disso também vai acabar indo para recurso
hídrico e vai ter o seu ponto final no mar. Durante esse caminho, vai
ocorrer problema com fauna terrestre, com fauna aquática, que vai entrar em
contato com esse plástico”, explica.
Com
exceção à regra, existem casos em que não se aplica a lei e que vem
expressamente previsto na legislação, como produtos vendidos a granel como as
frutas e verduras, por exemplo, embalagens originais das mercadorias e produtos
alimentícios que vestem água.
Ainda
segundo o texto da lei, os comerciantes estão autorizados a distribuir ou
vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores e
devem, ainda, estimular o uso das sacolas feitas para serem reutilizáveis.
De
acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão
três opções para armazenar e transportar as compras. São elas:
A
Lei no Distrito Federal
A
lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em Brasília começou a valer no dia 1º
de agosto de 2022, mas os empresários conseguiram estender o início da
fiscalização para março deste ano, por causa das sacolas plásticas em estoque
no comércio. A lei foi resultado de uma proposta do ex-deputado distrital
Leandro Grass (PV).
Para
o consultor ambiental, além da aplicação da lei se fazem necessários projetos
de educação ambiental para a população. “Quando a gente pensa na sacola, a
gente tem que pensar que ela traz pra gente vários problemas ao ser descartado
de forma não adequada na natureza. Precisamos ter uma construção de um projeto
de educação para resolver esse problema. A gente pode construir pelo caminho da
educação ambiental, e a lei vai dar um respaldo maior. Então é um trabalho
conjunto entre os dois entes”, aponta.
Fonte:
Brasil 61
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