(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Desde
junho do ano passado, 7.231 pessoas foram aos cartórios para realizar mudança
de nome no país. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de
Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O
período de análise refere-se à atualização na Lei de Registros Públicos, que
tornou o processo de mudança de nome e sobrenome mais simples. Como foi no caso
da Giovanna, que tinha apenas o sobrenome Silva mas fez questão de acrescentar
outros sobrenomes por tudo o que isso representa. “Representa eu poder
continuar o sobrenome da minha família, que antes ia se perder e agora eu poder
continuar, eu fico muito feliz com isso”, comemora a universitária.
Para
realizar a mudança no nome, o cidadão com mais de 18 anos deve procurar o
cartório mais próximo. O procedimento é feito em, no máximo, cinco dias. Para a
modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como
RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista, em caso de
homens.
“Essa
mudança é importante e simples, nos dias atuais, porque antes o Estado
identificava a pessoa praticamente pelo nome, pelo nome do pai e da mãe. Atualmente,
o Estado identifica as pessoas muito mais por números, de identidade, de CPF,
passaporte, então não há um problema em se trocar o nome. Geralmente a pessoa
quer trocar o nome porque o nome causa algum constrangimento, porque o nome não
se adequa mais ao perfil que a pessoa tem. Então a lei veio para facilitar
justamente isso”, avalia a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem
dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Nildete Oliveira.
Os
mais de 7.700 cartórios espalhados pelo Brasil estão tecnicamente aptos a
realizar a alteração. É necessário, entretanto, pagar uma taxa que, a depender
do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
Além
disso, pessoas que tenham um processo em andamento na Justiça para fazer a
mudança de nome devem desistir do pedido judicial para dar entrada na
alteração por meio do cartório.
Fonte:
Brasil 61
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