Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem novidade neste ano: envio passa a ser obrigatoriamente online para pessoas jurídicas e para proprietários com mais de 100 hectares; quem perder o prazo paga multa.
Produtores rurais e empresas do setor
precisam ficar atentos ao calendário tributário: o prazo para entrega da Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina às
23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. As regras foram
publicadas pela Receita
Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Quem precisa declarar
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e
jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de
imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Segundo o presidente do Sistema Faep,
Ágide
Eduardo Meneguette, é importante que agricultores e
pecuaristas fiquem atentos ao calendário para não deixar a entrega para a
última hora.
Como fazer a declaração
A principal novidade deste ano está na forma
de envio. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da
propriedade, e as pessoas físicas com imóveis rurais de mais de 100 hectares
são obrigadas a transmitir a declaração pelo serviço digital "Minhas
Declarações do ITR", disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços
da Receita Federal.
O acesso pode ser feito por computador ou
celular, mas exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro obtidos por
reconhecimento facial no aplicativo ou pelo cadastro de dados bancários.
Contribuintes obrigados a usar o novo serviço
digital que enviarem a declaração pelo programa tradicional correm o risco de
ter o documento cancelado de ofício pela Receita Federal.
Já para pessoas físicas com imóveis rurais de
até 100 hectares, continua disponível o Programa ITR 2026, que pode ser
instalado no computador, com transmissão pelo próprio programa ou pelo
Receitanet.
Entre os documentos exigidos estão CPF, RG e
comprovante de residência atualizado, no caso de pessoas físicas, e cartão do
CNPJ e contrato social, no caso de empresas.
Como fica o pagamento do imposto
O imposto apurado na DITR pode ser pago em
até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja
inferior a R$ 50. Quando o valor devido for menor que R$ 100, o pagamento deve
ser feito em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem
em 30 de setembro, a mesma data-limite para a entrega da declaração.
O que acontece com quem perde o prazo
A entrega da DITR fora do prazo sujeita o
contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada
sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além da multa, o
atraso pode gerar pendências junto à Receita Federal, limitar o acesso a
crédito rural e até impedir a comercialização do imóvel.
Quem identificar erro, omissão ou informação
incorreta depois de enviar a declaração pode apresentar uma retificadora, desde
que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de
ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a original.
A recomendação da Receita Federal e de
entidades do setor é não deixar o envio para os últimos dias, já que
instabilidades no sistema e documentos pendentes costumam aparecer justamente
na reta final do prazo.
Com informações do Portal Brasil 61
“Notícias com Credibilidade de Rio
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