Decisão histórica ocorreu dentro de aldeia após inspeção judicial na terra indígena
(Foto: Comunicação MPF)
A
Justiça Federal atendeu integralmente aos pedidos apresentados no território
pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública voltada à
proteção da Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), no nordeste do Pará. A
decisão foi anunciada na tarde do último dia 16 na aldeia Cajueiro, dentro da
própria terra indígena, após dois dias de inspeção judicial.
O rito
adotado na condução do processo teve caráter inovador. A juíza federal Priscila
Goulart Garrastazu Xavier transferiu a sede dos trabalhos para o interior da
terra indígena. A magistrada proferiu a decisão liminar (ordem urgente) em
linguagem simples e acessível. Em seguida, o indígena Ronaldo Tembé traduziu as
determinações para a língua do seu povo (tenetehara), permitindo
o entendimento imediato de todos os indígenas presentes.
A ordem
judicial estabelece prazos para a União, a Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai), o Estado do Pará e três municípios da região. As medidas
incluem a instalação de bases de segurança permanentes, o combate ao
narcotráfico, a reabertura de uma estrada interna e a oferta de políticas
públicas essenciais, como acesso à água, saúde e educação, para as aldeias
recém-criadas nas áreas do território antigamente invadidas por não indígenas
que foram retirados em 2023.
Constatação
em campo
A
decisão foi precedida por uma diligência de cerca de 450 quilômetros por
estradas de terra nos dias 14 e 15 de setembro. A comitiva judicial foi
acompanhada por lideranças Tembé, por brigadistas indígenas, pelo procurador da
República Felipe Moura Palha e por representantes da Advocacia-Geral da União
(AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério dos Povos Indígenas
(MPI) e de órgãos públicos federais e estaduais de segurança.
O
objetivo da inspeção foi avaliar a situação do território após a desintrusão
(retirada de não indígenas) concluída em 2023 na Tiarg. Em campo, a equipe
verificou que a desocupação não encerrou as pressões sobre a terra indígena.
Entre os
principais pontos documentados no relatório judicial sobre a inspeção,
destacam-se:
- · Insegurança nas entradas: na ponte sobre o Rio Tawari, no
Ramal do Livramento, a placa de sinalização da Funai apresentava marcas de
disparos de arma de fogo. Ao lado, havia uma trilha clandestina aberta por
invasores.
- · Narcotráfico: nas proximidades da Vila São Francisco e da
antiga localidade de Água Preta, lideranças relataram o trânsito rotineiro de
criminosos e o uso da Tiarg como rota de fuga. A Polícia Federal havia
erradicado recentemente cerca de 60 mil pés de maconha plantados no interior da
área indígena.
- ·
Falta de proteção estatal: com o término da vigência da
portaria do Ministério da Justiça que autorizava o emprego da Força Nacional,
servidores da Funai permaneciam no território sem apoio policial contínuo,
enfrentando dificuldades para realizar rondas externas.
- · Falta de infraestrutura básica: para evitar novas
ocupações ilegais, famílias indígenas fundaram novas aldeias nas áreas
desocupadas. Contudo, essas comunidades enfrentam precariedade severa: não há
transporte regular, as crianças estão sem aulas e os moradores relataram
dificuldades até mesmo para obter água potável.
Da
vigilância às políticas públicas
A ação
civil pública do MPF pedia, no início, apenas a construção definitiva de duas
bases operacionais de fiscalização: uma na localidade de Tukumà’tyw e outra em
Waxa’i,Tyw.
Porém, a
constatação da realidade durante as vistorias em campo levou o MPF a ampliar os
pedidos logo após a inspeção. O órgão avaliou que bases policiais isoladas não
seriam suficientes se os indígenas que ocupam as divisas do território
continuassem desassistidos pelo poder público.
Com
isso, o MPF pediu à Justiça a inclusão do Estado do Pará e dos municípios de
Paragominas, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará no polo passivo da
ação. Além da segurança, a petição passou a cobrar a garantia de condições
mínimas de subsistência e permanência para seis comunidades estratégicas:
Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca.
O
procurador da República Felipe Moura Palha destacou que se trata de um caso de
litigância climática, sustentando que a proteção do clima, no caso concreto,
não se realiza por medidas abstratas de gestão ambiental, mas pela garantia da
presença indígena no território. “Comunidade, igarapé e mata
subsistem em confluência. São as comunidades que dão condição de existência aos
igarapés e às matas e, por outro lado, são os igarapés e as matas que asseguram
a preservação física, social, cultural e econômica das comunidades”, ressaltou.
O
representante do MPF relembrou o histórico de sucessivas invasões sofridas pela
terra indígena até que se chegasse à desintrusão, e afirmou que a única
política pública efetivamente executada, capaz de conter o desmatamento e
responder à crise climática é a demarcação dos territórios tradicionais com a
garantia concreta de que as comunidades neles permaneçam. “Os 200
mil hectares de floresta da Terra Indígena Alto Rio Guamá só existem porque
existem as pessoas que são corpo-território. Sem a compreensão de que uma coisa
conflui com a outra, não será possível proteger quem protege o clima”, afirmou
o procurador.
Na
audiência, a AGU argumentou que a ampliação dos pedidos no mesmo dia da sessão
inviabilizava a consulta a ministérios como os da Saúde e da Educação,
sugerindo a elaboração futura de um plano consensual de trabalho.
A juíza
federal, porém, acatou o aditamento feito pelo MPF. Na decisão, a magistrada
destacou que a inspeção judicial colheu provas diretas e urgentes sobre a
vulnerabilidade do território, justificando o deferimento imediato das medidas
para prevenir conflitos e proteger a integridade física das comunidades.
Medidas
determinadas pela Justiça
A
decisão judicial tem efeito imediato e estabelece multa diária de R$ 10 mil
para cada órgão público em caso de descumprimento injustificado.
As
determinações estão divididas nas seguintes frentes:
- ·
Bases de segurança e policiais (180 dias): a Funai e a
União devem construir e estruturar definitivamente duas bases operacionais em
Tukumà’tyw e em Waxa’i,Tyw. A União precisa garantir a presença contínua de, no
mínimo, 16 agentes da Força Nacional ou de forças federais de segurança pública
divididos entre as duas unidades.
- ·
Guaritas de controle de acesso (45 dias): União e Funai
devem instalar dois postos de controle de entrada com presença policial, sendo
um no Ramal do Livramento (acesso à antiga Estrada Mejer) e outro no Ramal da
Vila São Francisco, ambos identificados como vias vulneráveis.
- ·
Operações contra o narcotráfico (a 6 seis meses, no
mínimo): a União e o governo do Pará devem deflagrar operações policiais
coordenadas e periódicas para localizar e erradicar plantios ilegais de
entorpecentes e desarticular rotas criminosas no interior da terra indígena.
- · Reavivamento da vicinal Transtembé (90 dias): a União, o
estado do Pará e as três prefeituras locais devem recuperar e desobstruir os
ramais da antiga estrada vicinal interna. A via permitirá o deslocamento seguro
dos indígenas e dos órgãos fiscalizadores entre as porções norte e sul do
território, sem a necessidade de transitar por estradas externas perigosas.
- · Programa Guardiões da Floresta (90 dias): a União e a
Funai devem estruturar o programa de vigilância indígena na região, fornecendo
treinamento específico e regulamentando critérios para uma remuneração justa
aos participantes da vigilância comunitária.
- · Serviços básicos em seis aldeias (90 dias para o plano e
180 dias para execução): União e Funai devem apresentar um plano integrado para
assegurar a permanência das famílias nas aldeias de Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw,
São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca. O plano deve abranger a construção
de moradias, rede de abastecimento de água potável (via Secretaria de Saúde
Indígena), atenção primária à saúde, entrega regular de cestas de alimentos,
transporte contínuo e fomento à agricultura familiar.
- · Aulas nas comunidades (90 dias para o plano e 180 dias
para implantação): a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) terá de
criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias, evitando
que crianças fiquem fora da escola.
- · Comitê de Acompanhamento (reuniões a cada 60 dias): para
fiscalizar o cumprimento do cronograma, foi criado um grupo de trabalho com
representantes da Justiça Federal, MPF, Defensoria Pública da União, Funai,
governos federal, estadual e municipais, além de lideranças indígenas das
calhas dos rios Guamá e Gurupi.
Aplicação
de resolução do CNJ
O
procedimento adotado no caso da Terra Indígena Alto Rio Guamá seguiu as
diretrizes da Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A
norma orienta o Poder Judiciário a assegurar o acesso qualificado dos povos
indígenas à justiça, valorizando o diálogo intercultural, a presença do juiz no
território e o respeito às línguas originárias.
A
atuação também reflete a aplicação do conceito de litígio estrutural: processos
que lidam com problemas complexos e contínuos de políticas públicas, exigindo a
coordenação de vários órgãos públicos sob supervisão judicial direta.
Com a
decisão, o processo passa agora para a etapa de acompanhamento das obras e dos
serviços, enquanto os réus são citados para apresentar suas defesas formais na
ação principal.
Com informações Ascom MPF-PA/Zé Dudu
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