Decisão determina desocupação voluntária em dois dias e prevê retirada compulsória com apoio da PF e PM; cerca de 120 indígenas foram ao local nesta quarta-feira
No mesmo dia, a Justiça Federal de Marabá
determinou a reintegração de posse da área ocupada e estabeleceu prazo de dois
dias para que as famílias deixem voluntariamente o território. Caso a
desocupação não ocorra, a ordem prevê retirada compulsória, com apoio da
Polícia Federal e da Polícia Militar do Pará e, se necessário, da Polícia
Rodoviária Federal.
A decisão foi assinada às 10h27 desta
quarta-feira pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal Cível e
Criminal da Subseção Judiciária de Marabá. A ação foi apresentada pela Fundação
Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra ocupantes ainda não identificados e
contra Joilson, apontado no processo como liderança da ocupação. O Ministério
Público Federal aparece como terceiro interessado.
Segundo a decisão, aproximadamente 100
famílias não indígenas ocuparam, em 19 de setembro, uma área localizada no
setor sul da Terra Indígena Mãe Maria, nas proximidades das coordenadas
5°15’5,142″S e 48°57’8,082″W. A Funai informou à Justiça que, no dia seguinte,
agentes da Polícia Federal e do Batalhão de Choque da Polícia Militar,
acompanhados de servidores do órgão indigenista, foram ao local para tentar uma
saída voluntária, mas os ocupantes permaneceram na área.
A ocupação ocorre a cerca de 20 quilômetros
de Marabá e provocou reação das comunidades indígenas das mais de 50 aldeias
que integram a região. Na terça-feira (22), o Correio de Carajás mostrou que
caciques haviam dado um ultimato às autoridades e ameaçado ir até a área caso
não houvesse uma resposta judicial.
Em vídeo divulgado pelas lideranças, o
cacique Kaharare Parkatêjê afirmou que os indígenas aguardavam até as 17h por
uma resposta das autoridades. Caso não houvesse uma solução considerada
satisfatória, os caciques decidiriam conjuntamente quais medidas tomar. Outra
liderança afirmou que os indígenas não queriam que a situação evoluísse para um
novo conflito.
Na reportagem publicada na terça-feira, a
Funai informou que a documentação sobre a ocupação havia sido encaminhada a
Brasília para que a Procuradoria Federal Especializada ingressasse com a ação
judicial. O coordenador da Funai em Marabá, Escrawen Sompré, também havia
pedido paciência às comunidades enquanto aguardava a decisão.
Um dos pontos de maior preocupação destacados
pelo juiz federal Heitor Moura Gomes foi justamente a possibilidade de
confronto entre os indígenas e os ocupantes.
Na decisão, o magistrado afirma que a
permanência das famílias na área poderia agravar a situação, tanto pela
possibilidade de expansão da ocupação quanto pelos danos ambientais alegados e,
principalmente, pelo risco de confronto direto entre os ocupantes e integrantes
da comunidade indígena.
Segundo o juiz, a intervenção judicial é
necessária para substituir uma eventual solução privada do conflito por um
procedimento institucional, controlado e
compatível com as garantias jurídicas aplicáveis. A preocupação ganhou dimensão
concreta nesta quarta-feira, com a ida de aproximadamente 120 indígenas à
região ocupada.
As lideranças indígenas utilizam o termo
“kupê” para se referir aos não indígenas. O deslocamento ocorreu depois de
sucessivos pedidos para que Funai, Polícia Federal, Ministério Público Federal
e demais órgãos públicos atuassem na retirada dos ocupantes.
Ao analisar o pedido da Funai, o juiz
considerou que havia elementos suficientes, nesta fase inicial do processo,
para reconhecer a plausibilidade da alegação de posse indígena.
A decisão registra que a Terra Indígena Mãe
Maria teve sua demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 93.148/1986
e que, de acordo com a documentação apresentada pela Funai, a área em disputa
está dentro do território homologado e fora das faixas excluídas pelo decreto.
O magistrado também citou o artigo 231 da
Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas
sobre as terras tradicionalmente ocupadas e estabelece à União o dever de
demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.
A Funai informou no processo que os ocupantes
alegaram possuir documentação proveniente de cartório de Bom Jesus do
Tocantins. Segundo a inicial analisada pelo juiz, porém, os documentos não
foram apresentados durante a diligência realizada pelas forças de segurança no
domingo (20).
A decisão afirma que essa alegação, neste
momento processual, não impede a concessão da reintegração de posse,
especialmente diante da informação de que a área estaria inserida em terra
indígena homologada.
Queimadas e abertura de clareiras
Além da permanência das famílias, a Funai
apresentou registros fotográficos georreferenciados que, segundo a decisão,
mostram abertura de clareiras, focos de queimada, concentração de pessoas e
veículos na área.
O juiz também levou em consideração a
informação de que havia dezenas de veículos e motocicletas nas proximidades e
que a ocupação reunia aproximadamente cem famílias.
Outro fator considerado para caracterizar a
urgência foi a manifestação da comunidade indígena de que poderia retirar os
ocupantes “por conta própria” caso não houvesse atuação das autoridades.
Dois dias para deixar a área
Com a liminar concedida, os ocupantes devem
deixar voluntariamente a área no prazo de dois dias, contado a partir da
ciência da ordem judicial.
Eles também deverão retirar seus pertences e
não poderão praticar atos que ampliem ou consolidem a ocupação.
Se a saída não ocorrer dentro do prazo, a
decisão determina o cumprimento compulsório da reintegração. A operação deverá
ser planejada pelas forças de segurança em conjunto com a Funai, observando o
uso progressivo e proporcional da força.
A Justiça determinou ainda que sejam
contabilizados e identificados, na medida do possível, os ocupantes encontrados
na área. O oficial de Justiça deverá registrar também a eventual presença de
crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A Secretaria de Assistência Social de Bom
Jesus do Tocantins e o Conselho Tutelar deverão acompanhar as famílias
eventualmente em situação de vulnerabilidade durante o cumprimento da medida.
Multa de R$ 5 mil por ocupante
A decisão também proibiu os ocupantes e
quaisquer terceiros de retornar à área depois da desocupação, construir novas
estruturas, retirar vegetação ou utilizar fogo no local.
O descumprimento dessas determinações poderá
resultar em multa diária de R$ 5 mil por ocupante, sem prejuízo de outras
consequências civis e penais eventualmente aplicáveis.
Depois da retirada das pessoas, a Justiça
autorizou a remoção das estruturas construídas na área, desde que sejam
preservados os objetos pessoais e documentadas as providências tomadas.
Relembre o caso
A ocupação começou no sábado (19), quando um
grupo de não indígenas entrou na área sul da Terra Indígena Mãe Maria. Desde
então, as comunidades indígenas vinham cobrando providências das autoridades.
Inicialmente, as lideranças orientaram os
indígenas a não entrar em contato com os ocupantes e deixaram a situação sob
responsabilidade das forças de segurança e da Justiça. Funai, Polícia Federal,
Polícia Militar e Batalhão de Choque foram comunicados.
Na terça-feira, entretanto, a demora na
retirada aumentou a tensão. Caciques das comunidades Parkatêjê, Gavião
Kyikatêjê, Akrãtikatêjê e de outras aldeias afirmaram que poderiam ir até o
local caso não houvesse uma resposta.
A ida de aproximadamente 120 indígenas à área
nesta quarta-feira ocorreu justamente nesse contexto. Agora, com a decisão
judicial, a retirada dos ocupantes deixa de depender de uma negociação direta
entre as partes. A Justiça Federal determinou que o cumprimento da ordem seja
conduzido pelas instituições públicas responsáveis.
A decisão, porém, não encerra imediatamente o
conflito. Os ocupantes ainda têm dois dias para deixar
a área voluntariamente. Se isso não acontecer, a retirada compulsória dependerá
de planejamento entre as forças de segurança e a Funai, em uma operação que
deverá considerar a presença de famílias, crianças, idosos e pessoas com
deficiência.
A ordem judicial já vale como mandado e
determina comunicação urgente à Polícia Federal e à Polícia Militar do Pará
para o cumprimento da medida.
Com Informações do portal correio de Carajás
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