(Fotos: Acervo Arquivo Nacional)
Cidadãs
do Rio Grande do Norte têm uma representação singular na história do sufrágio
feminino brasileiro. “Na luta pelo direito ao voto, o Rio Grande do Norte foi
pioneiro no Brasil e na América do Sul”, destaca a professora Fernanda Abreu,
da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). Uma lei estadual
(nº 660), de 25 de outubro de 1927, aprovada pelo presidente do estado (como se
chamava o governador), Juvenal Lamartine, garantiu o avanço inédito.
“Ele tinha simpatia a essa causa pelo
diálogo com a Bertha Lutz. Essa lei estabeleceu que não haveria distinção de
sexo para exercício do sufrágio. Foi a primeira lei em território brasileiro a
garantir isso institucionalmente”, afirma.
Em
novembro de 1927, Celina Guimarães Viana (1890-1972), da cidade de Mossoró (a
280 quilômetros de Natal), foi ao cartório requerer seu alistamento eleitoral
por um ato individual de insurgência. “A gente classifica como feminista
pela natureza”, afirma a professora.
“Isso
a tornou a primeira mulher alistada como eleitora no Brasil e na América
do Sul. No dia 5 de abril de 1928, ela exerceu o seu voto. Ela foi a primeira
na história brasileira a exercer”, destaca.
Outra
cidadã, Júlia Alves Barbosa Cavalcante (1898-1943), de Natal, fez
o pedido no mesmo dia que Celina e tornou-se a segunda eleitora do Brasil.
“No total, 15 mulheres [foto principal] votaram no estado naquele ano de 1928.”
Pioneirismo
Com
informações de Luiz Claudio Ferreira da Agência Brasil
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