(Pedidos de habilitação, alteração ou cancelamento deverão ser protocolados entre os dias 20 de julho e 20 de agosto deste ano)
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras e o calendário oficial
para o cadastramento do voto em trânsito para as Eleições Gerais de 2026. A
modalidade, que integra a série informativa Manual do Eleitor lançada pela
Corte, garante o direito ao voto para os cidadãos que estiverem temporariamente
fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação. Os pedidos de habilitação,
alteração ou cancelamento deverão ser protocolados entre os dias 20 de
julho e 20 de agosto deste ano.
O
procedimento poderá ser realizado de forma digital por meio do sistema de
Autoatendimento Eleitoral, funcionalidade restrita aos eleitores que já possuem
a biometria cadastrada junto à Justiça Eleitoral.
Quem
não tiver as digitais coletadas deverá comparecer presencialmente a qualquer
cartório eleitoral do país, portando um documento oficial de identificação com
foto. No ato da solicitação, o cidadão precisa indicar em qual município
pretende votar e especificar se a transferência temporária valerá para o
primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Abrangência
e restrições de cargos por localidade
O
voto em trânsito não estará disponível em todo o território nacional. A Justiça
Eleitoral restringe a instalação das seções especiais às capitais brasileiras e
aos municípios que possuam um eleitorado apto superior a 100 mil pessoas.
A
quantidade de cargos políticos disponíveis na urna eletrônica para o eleitor
habilitado dependerá estritamente de sua localização geográfica no dia do
pleito:
·
Trânsito dentro do mesmo Estado: O eleitor que
estiver em um município diferente da sua origem, mas dentro da mesma unidade da
Federação, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da
República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou
distrital).
·
Trânsito em outro Estado: O cidadão que se encontrar
fora das fronteiras de seu estado de origem no dia da eleição estará habilitado
a votar exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Brasileiros
no exterior e regras para justificativa
Para
as brasileiras e os brasileiros que possuem o domicílio eleitoral cadastrado no
exterior, a legislação prevê uma regra específica. Esse eleitorado, que
naturalmente só vota para a escolha do chefe do Executivo Federal, poderá votar
para presidente caso esteja em trânsito no território brasileiro no dia da
eleição, desde que faça o requerimento dentro do prazo legal de julho a agosto.
Por
outro lado, o TSE reforça que a legislação eleitoral proíbe terminantemente a
instalação de seções de voto em trânsito em consulados, embaixadas ou
repartições diplomáticas localizadas fora do Brasil. Portanto, não é permitido
votar em trânsito estando em solo estrangeiro.
Alerta
aos eleitores: Após a efetivação da habilitação em trânsito, o eleitor
fica impedido de votar em sua seção original. Caso ocorra algum imprevisto e o
cidadão não consiga comparecer à seção temporária designada, ele será obrigado
a justificar a sua ausência após o pleito, mesmo se tiver retornado para a sua
cidade de origem no dia da votação. O TSE adverte ainda que não serão aceitas
justificativas de ausência protocoladas no próprio dia da eleição dentro do
mesmo município onde o cidadão se cadastrou para votar em trânsito.
A
partir do dia 19 de julho, a Justiça Eleitoral disponibilizará em seu portal
oficial e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a consulta
pública para que os cidadãos possam verificar quais locais de votação estarão
aptos a receber a demanda de transferência temporária em cada estado.
Com
informações de Sergio Manoel/Gazeta Carajás
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