(Medidas previstas na Lei das Eleições vedam condutas três meses antes do primeiro turno; ficam proibidas publicidade institucional, participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e uma série de atos administrativos)
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições previstas na Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para agentes públicos em todo o país. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e incluem a proibição de publicidade institucional, da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e de uma série de atos administrativos. O objetivo é preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O
período, previsto em lei, impõe restrições à publicidade institucional e à
comunicação dos órgãos públicos, com mudanças na divulgação de conteúdos
institucionais.
Durante
esse período, a comunicação institucional dos órgãos e entidades da
administração pública fica sujeita às restrições previstas na legislação
eleitoral, sendo permitida apenas a divulgação de informações de utilidade
pública, prestação de serviços e situações de emergência ou calamidade. Apesar
das restrições à publicidade institucional, a prestação dos serviços públicos
permanece inalterada.
No
Distrito Federal, por exemplo, a instrução normativa de n° 2, publicada na
edição do Diário Oficial do Distrito Federal do dia 30 de junho, determinou que
apenas “serão autorizados os perfis e páginas das redes sociais Govdf e Agência
Brasília, que são administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação”. A
norma também autoriza a divulgação de conteúdos noticiosos no portal da Agência
Brasília.
Proibições
Entre
as principais vedações está a proibição da publicidade institucional de órgãos
e entidades da administração pública, salvo em casos de grave e urgente
necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para divulgação de
produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Também
ficam restritos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto
em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A
legislação eleitoral proíbe, ainda, a movimentação de servidores públicos civis
e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa.
Para
os fins da Lei Geral das Eleições, é considerado agente público quem exerce uma
função ligada ao Estado — seja temporária, voluntária, remunerada ou não.
As
restrições estão previstas na Lei Geral das Eleições e no calendário eleitoral
definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento das normas,
com uso indevido dos meios de comunicação social, pode resultar em sanções
eleitorais, incluindo cancelamento do registro da candidatura, cassação do
mandato, entre outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Demais
restrições
A
legislação também prevê a suspensão das transferências voluntárias de recursos
da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, ao longo
do período. O repasse fica permitido apenas para obras e serviços já em
andamento com cronograma definido ou em situações de emergência e calamidade
pública.
Também
fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para
inaugurações de obras.
Eleições
2026
Pelo
calendário eleitoral, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de
16 de agosto, inclusive na internet.
O
1º turno está marcado para o dia 4 de outubro e o 2º turno, se houver, para o
dia 25 de outubro de 2026.
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