Grupo foi encontrado em três propriedades da Zona da Mata Mineira
(Foto: Divulgação MTE)
Força-tarefa
coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores em
condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais
localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na
Zona da Mata mineira.
A
operação, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia
Federal (PF), reforça a importância da atuação integrada para coibir violações
de direitos trabalhistas e combater trabalho em condições análogas à
escravidão.
Todos
os trabalhadores exerciam suas atividades sem registro em carteira e estavam
submetidos a condições degradantes de trabalho e de alojamento.
A
informação foi dada nesta quarta-feira (29) à Agência Brasil pelo
auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical
de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do
Trabalho (Sinait).
“Em
uma das propriedades, não havia trabalhadores alojados, em uma condição muito
precária nas frentes. Todos estavam em informalidade, não se encontravam
registrados, não tinham garantido o mínimo acesso a equipamentos de proteção
individual (EPIs), não tinham acesso à situação sanitária na frente de
trabalho”, disse.
Pacheco
destacou que além de exercerem suas atividades sem registro em carteira, havia
homens e mulheres entre os trabalhadores que tinham que fazer suas
necessidades no mato, “por absoluta impossibilidade ou omissão de fornecimento
de instalações sanitárias nas frentes de trabalho”.
Os
trabalhadores estasvam alojados em "condições muito ruins, degradantes
mesmo”, disse o auditor-fiscal do Trabalho.
Indenização
A
força conjunta constatou falta de monitoramento das condições mínimas de
alojamento nas duas propriedades. Durante a fiscalização, os empregadores
foram notificados para promover a regularização, ou seja,
registrar todas as pessoas e, imediatamente, fazer a rescisão indireta do
contrato de trabalho desses trabalhadores, uma vez que a rescisão se dá por
culpa do empregador, segundo Wallace Pacheco.
Será
gerada para cada trabalhador, além das demais verbas rescisórias, também o
aviso prévio indenizado que, normalmente, no contrato de safra, se tivesse tudo
regular, não seria necessário se se estivesse tudo regular.
Duas
das propriedades quitaram integralmente o que havia sido calculado pelos
fiscais como verbas rescisórias para cada um. Uma das propriedades, entretanto,
questionou os valores e quitou parcialmente as verbas referentes às horas dos
empregados que constavam da relação encaminhada na notificação.
Caso
a empresa não apresente provas, além das autuações decorrentes da situação
degradante de trabalho, ela será penalizada também por falta de pagamento
integral das verbas rescisórias e encaminhada posteriormente para o Ministério
Público Federal, em relatório, com especificação dessa situação.
Até
o momento, os trabalhadores receberam R$ 654.600,00 em verbas rescisórias.
Faltam ainda ser quitados em torno de R$ 180.200,00. Essa é a diferença
que um dos empregadores questiona e que, agora, a força tarefa vai apurar de
forma mais detalhada.
Autuações
e multas
Caso
se confirme o que foi apurado ao longo da fiscalização, a empresa sofrerá
outras autuações em decorrência dessa omissão.
Pacheco
informou que as três empresas serão autuadas com base no Artigo 444 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da livre negociação entre
patrão e empregado, sem violar a lei, que vai descrever todas as condições
encontradas naquele ambiente de trabalho que caracterizaram uma condição
laboral degradante.
As
empresas serão autuadas ainda de acordo com o Artigo 149 do Código Penal
Brasileiro, que tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de
escravo, por meio de trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições
degradantes ou restrição de locomoção. A pena prevista é de reclusão de 2
a 8 anos e multa.
O
auditor-fiscal informou que os proprietários poderão sofrer ainda autuações
relativas à falta de registro, não pagamento de salário, jornadas exaustivas.
“Nós
temos diversas autuações relativas ao meio ambiente de trabalho, tanto nas
frentes de trabalho, quanto nos alojamentos”, afirmou.
Pacheco
disse que assim que houver o julgamento do auto de infração, após a defesa
do empregador, caso quite a multa no prazo inicial definido, terá 50% de
desconto.
Independente
do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração, o empregador será
incluído no cadastro de empregadores que foram flagrados submetendo
trabalhadores a condições análogas de escravidão, mais conhecido como “lista
suja”.
Seguro-desemprego
Os
89 trabalhadores resgatados não estão mais trabalhando nas propriedades. Todos
foram cadastrados também no sistema de seguro-desemprego e vão receber, a
partir do mês de agosto, seis parcelas do seguro-desemprego,
equivalentes a um salário mínimo cada, caso permaneçam sem nenhuma colocação.
“Caso
tenham um emprego formal ou qualquer outro tipo de renda, o benefício é
suspenso. Mas, não tendo emprego, eles terão o suporte, o amparo de, pelo
menos, seis parcelas de um salário mínimo para cada um deles”, esclareceu
Wallace Pacheco.
Os que
vieram de outros estados, como da Bahia, por exemplo, tiveram o custo total do
transporte para sua localidade de origem suportado pelos empregadores. Para
cada irregularidade cometida na área de segurança, os empregadores poderão
pagar multas no valor de R$ 3.500 a R$ 3.600 cada. A área engloba o não
fornecimento de equipamento de proteção individual e de instalações sanitárias.
Na
área de alojamentos, houve multa para a falta de colchões, para a falta de
armários, de camas adequadas, de local para higiene. “As multas vão se
somando”, explicou Pacheco. Há possibilidade de os empresários sofrerem multa
administrativa do Ministério do Trabalho.
O
Ministério Público do Trabalho, por sua vez, propôs um termo de ajuste de
conduta, que foi aceito por duas empresas, que vão se ajustar para evitar
situações semelhantes no futuro. Em relação à empresa que não aceitou, será
proposta uma ação civil pública pelo MPT.
Para
a Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos
Auditores-Fiscais do Trabalho, operações como essa demonstram a relevância da
Auditoria-Fiscal do Trabalho na proteção da dignidade humana e na promoção do
trabalho decente, especialmente em setores historicamente marcados pela
vulnerabilidade social.
A
delegacia sindical destaca que o combate ao trabalho análogo à escravidão
depende da continuidade das ações de fiscalização, da atuação integrada entre
os órgãos públicos e da responsabilização dos empregadores que desrespeitam a
legislação trabalhista.
Além
das operações de resgate, a prevenção e a conscientização da sociedade são
fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores e impedir novas
violações de direitos.
Com
informações de Alana Gandra da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
As opiniões expressas em materias, artigos e comentarios neste ambiente assim como em todo o portal são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente representam o posicionamento do Blog da Rádio Berrokan FM 104, 9.