(Resolução impede cobrança de taxa para acomodar menores de 16 anos)
Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião. A nova regra está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regulamentação determina
que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no
momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do
assento da criança ou do adolescente.
Limitações
A resolução deixa claro que a gratuidade
e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o
reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de
classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de
assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.
Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a
taxa adicional normalmente.
Penalidade
Se as companhias aéreas descumprirem a
regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação
conjunta) estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções
previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Validade
A resolução esclarece que a medida cumpre
provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito
Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.
As regras estão valendo para os
sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução
assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em
vigor.
Com informações de Agência Brasil
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