quarta-feira, 10 de junho de 2026

STF REAFIRMA QUE PARÁ NÃO PERDERÁ ÁREA PARA MATO GROSSO APÓS AUDIÊNCIA EM BRASÍLIA


(Foto: Divulgação/Ag. Pará)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (10), durante audiência realizada em Brasília (DF), que não haverá qualquer perda de território do Pará para Mato Grosso, questão já definida pela Corte. Convocado pelo ministro Flávio Dino, o encontro reuniu a governadora Hana Ghassan, o governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, o subprocurador-geral da República, Paulo Jacobina, além de parlamentares e prefeitos dos dois Estados, e abriu caminho para a construção de um acordo voltado ao fortalecimento da prestação de serviços públicos e do atendimento à população dos municípios localizados na região de divisa.

A governadora Hana Ghassan destacou que o Pará não perderá seu território para o Mato Grosso e que o diálogo entre os estados será fundamental para garantir melhores condições de vida à população da região.

“O que ficou claro dessa audiência é que nenhum palmo de terra do Pará será perdido e que, por se tratar de uma área de divisa, outros temas devem ser dialogados entre os Estados para atender a população como um todo, que tem que ser o foco principal de todos nós”, afirmou.

Durante sua manifestação, Hana ressaltou que o desenvolvimento do Pará está diretamente ligado à segurança jurídica e aos investimentos realizados pelo Estado nos últimos anos. Segundo ela, obras estruturantes de infraestrutura têm fortalecido a integração territorial, impulsionado a economia e criado condições para o crescimento sustentável em diversas regiões paraenses.

A governadora também defendeu que qualquer debate sobre a implementação da decisão do STF ocorra dentro dos limites já estabelecidos pela Corte, garantindo tranquilidade aos produtores, preservação dos investimentos realizados e respeito à legalidade. “O Pará veio aqui oferecer diálogo. A cooperação produz soluções, a Justiça assegura estabilidade e a defesa do Pará é um compromisso do qual jamais abriremos mão”, declarou.

O ministro Flávio Dino ressaltou que a discussão deve avançar para além da definição dos limites territoriais, abrangendo questões práticas que impactam diretamente a vida da população. Segundo ele, temas como saúde, educação, logística, regularização fundiária e tributação exigem soluções conjuntas entre os estados.

“Nós precisamos caminhar na direção correta, que é debater a questão técnica e também as questões relacionadas à prestação de serviços essenciais aos cidadãos. São problemas que ultrapassam a dimensão exclusiva de por onde uma linha deve ou não ser traçada”, afirmou.

Ao longo da audiência, Flávio Dino também sinalizou a possibilidade de construção de um acordo de cooperação entre Pará e Mato Grosso para reforçar a oferta de serviços públicos à população que vive na região. 

Disputa histórica

A divisa entre os dois Estados foi demarcada ainda em 1922, e o Mato Grosso tenta mudar o entendimento sobre esses limites territoriais. O tema já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em oportunidades anteriores, com decisões unânimes -  todas favoráveis ao Estado do Pará, e já transitadas em julgado - a última, em maio de 2020.

A histórica discussão, já definida pelo Supremo, envolve diferentes interpretações sobre o marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas. Os limites entre o Pará e o Mato Grosso já foram tema da Comissão Rondon, em 1890; da Convenção de Petrópolis, em 1900 - quando os dois estados chegaram ao consenso sobre o marco estabelecido para os limites -; e da Carta Geográfica do Brasil, de 1922, que os definiu de forma precisa. 

Em 2004, o Estado do Mato Grosso  entrou com a ação pedindo a reavaliação da decisão, alegando erros na localização do Salto das Sete Quedas. Após isso, o Supremo tomou a decisão definitiva, em 2020, a favor do Pará.  

Após essa decisão, em fevereiro de 2021, o STF rejeitou, também por unanimidade, embargos de declaração. Em setembro de 2023, o Supremo negou ação rescisória, ajuizada pelo Estado do Mato Grosso. Em março de 2026, mais uma vez, a Corte negou provimento a recurso interposto pelo Estado do Mato Grosso.

Com informações de Igor Nascimento (SEMAS) e Ag. Pará

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