(Fiscais fazendários lavraram Termos de Apreensão e Depósito (TAD), com a devida aplicação de impostos e multas)
(Fotos: Divulgação/Ag. Pará)
Na
Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefa), no sudeste estadual, foi apreendido um ônibus
rodoviário, em razão da falta de recolhimento do Diferencial de Alíquotas do
ICMS (Difal). O veículo está avaliado em R$ 980 mil, e a apreensão ocorreu na
quinta-feira (18).
A
apreensão aconteceu sobre a Ponte do Rio Tocantins, na rodovia Pa-150, no Km
423, em Marabá. “O veículo era proveniente de Caxias do Sul/RS com destino ao
Pará. No ato da fiscalização, o condutor apresentou a documentação alegando
tratar-se de remessa para demonstração. Após a análise dos documentos,
constatou-se que o destino não correspondia a uma operação de demonstração, mas
sim a operação destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, sobre a
qual é devido o Diferencial de Alíquotas e não fora recolhido”, relatou o
coordenador Cicinato Oliveira.
Foi
lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 164.640,00,
cobrando imposto e multa.
Com
informações de Ana Márcia Pantoja (SEFA)
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