(Montante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril)
(Foto: Alexandre Brum/Petrobras)
A
disparada dos preços internacionais do petróleo em meio ao conflito envolvendo
Estados Unidos e Irã impulsionou a arrecadação de royalties no Brasil. Em maio,
os repasses alcançaram R$ 8,2 bilhões, o maior valor já registrado para o
período, fortalecendo o caixa da União, de estados e de municípios
produtores.
Dados da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
mostram que o montante representa uma alta de quase 70% em comparação com
abril, quando os efeitos da valorização do petróleo ainda não haviam sido
refletidos nessa receita.
Os
royalties são repassados dois meses após a produção de petróleo e gás natural.
Dessa forma, os valores distribuídos em maio correspondem à produção de março,
período em que a cotação internacional do barril já superava os US$ 100.
Entre
os maiores beneficiários da arrecadação recorde em maio estão:
·
União: R$ 2,559 bilhões;
·
Estado do Rio de Janeiro: R$ 1,838 bilhão;
·
Maricá (RJ): R$ 361 milhões;
·
Saquarema (RJ): R$ 303 milhões;
·
Macaé (RJ): R$ 183 milhões;
·
Estado de São Paulo: R$ 167 milhões;
·
Araruama: R$ 132 milhões.
Juntos,
o governo do Rio de Janeiro e os municípios fluminenses respondem por quase
metade de todos os royalties distribuídos no mês. A concentração desses
recursos continua sendo motivo de disputa entre o estado e outras unidades da
federação, que defendem uma divisão mais equilibrada dos repasses.
Julgamento
no STF
O
Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início de maio o
julgamento que pode redefinir a forma de distribuição dos royalties do petróleo
no país. Em debate está a validade da lei de 2012 que ampliou a partilha dessas
receitas entre estados e municípios, reduzindo a concentração histórica em
unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
O
julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito
pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até agora, apenas a relatora,
ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
Em
seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e
defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse
entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.
A
Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma
ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de
todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de
Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
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