(A Decisão estabelece penalidade diária para entes que deixarem de informar a aplicação de recursos destinados a eventos entre 2020 a 2024)
Estados e municípios que deixarem de apresentar informações sobre recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix” para a realização de eventos poderão ser multados. A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, no âmbito das discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
A
decisão, assinada na terça-feira (9), estabelece multa diária equivalente a 1%
do valor de cada emenda para os entes que não apresentarem planos de trabalho,
complementação de cadastros ou relatórios de gestão referentes a recursos
transferidos por emendas individuais na modalidade de transferência especial
entre 2020 e 2024. A penalidade será aplicada até que as pendências sejam
regularizadas.
Pela
decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes que
estiverem em situação irregular no prazo de 10 dias corridos. No mesmo período,
a pasta também terá de atualizar as informações sobre emendas destinadas a
eventos que já foram identificadas, mas que ainda não possuem plano de trabalho
ou prestação de contas concluída.
Segundo
o ministério, atualmente existem 126 planos de trabalho cadastrados. Desse
total, 54 estão em fase de complementação e 72 já foram aprovados. Também foram
incorporados 29 novos relatórios de gestão.
Identificação
de falhas na transparência
Ao
justificar a medida, Flávio Dino afirmou que permanecem falhas na transparência
e no acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos,
dificultando a fiscalização e os mecanismos de controle, especialmente nos
casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do
Setor de Eventos (Perse).
“A
título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar
de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser
beneficiada por incentivos fiscais”, afirma o ministro na decisão.
Fiscalização
O
STF também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU)
realize auditorias nos entes federados que já tiveram planos de trabalho
aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A fiscalização deverá verificar
a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos
pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços, os valores
pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos
realizados.
Na
avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora a
decisão esteja voltada, neste momento, às emendas executadas pelo Ministério do
Turismo, ela serve como alerta para a execução de recursos transferidos pelos
demais ministérios.
A
entidade destaca que, embora a análise dos planos de trabalho tenha sido
dispensada pelos órgãos setoriais, o preenchimento dos relatórios de gestão
continua obrigatório. As informações registradas na plataforma Transferegov, ressalta a confederação,
devem ser apresentadas de forma clara e transparente.
A
determinação foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 854, ação que reúne discussões sobre mecanismos de
transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, incluindo medidas
adotadas após a extinção do chamado orçamento secreto.
Ao
longo dos julgamentos da ADPF 854, a CNM afirma ter atuado na orientação dos
municípios para o cumprimento das normas, por meio de atendimentos diretos,
produção de tutoriais, envio de mensagens aos gestores e divulgação de
conteúdos informativos.

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