(De acordo com a lei eleitoral, diversas restrições serão aplicadas durante o defeso eleitoral, incluindo proibição de demissões e mudanças estruturais)
Para fins eleitorais, a lei considera que o
agente público abrange todos os trabalhadores que prestam serviço para a
administração pública, sejam efetivos ou comissionados, incluindo também estagiários e
até prestadores de serviço de empresas terceirizadas.
A todos esses servidores são proibidas uma série de condutas que possam influenciar ou dar vantagem para candidatos do pleito eleitoral. Essas regras começam a valer a partir do dia 4 de julho, quando se inicia o período de defeso eleitoral. Os servidores que não respeitarem as regras estabelecidas poderão ser punidos com multas, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato) e até processos por improbidade administrativa.
O que não pode?
- Uso de bens e materiais públicos: É
proibido utilizar ou disponibilizar qualquer bem da Administração Pública em
benefício de candidatos, partidos ou campanhas eleitorais. Isso inclui veículos
oficiais, computadores, celulares, equipamentos, prédios públicos e demais
estruturas do órgão para atividades de campanha.
- Uso de servidores e colaboradores: Não é
permitido que servidores públicos, funcionários terceirizados ou qualquer
agente vinculado à Administração atuem em atividades de campanha durante o
exercício de suas funções ou utilizando recursos públicos.
- Publicidade institucional: Durante o
período de restrições eleitorais, é proibida a divulgação de publicidade
institucional relacionada a atos, programas, obras, campanhas ou serviços da
administração pública. A exceção ocorre apenas em situações de grave e urgente
necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
- Promoção pessoal de agentes públicos: Devem
ser evitadas publicações, pronunciamentos, imagens, símbolos, slogans ou
qualquer outro elemento que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades,
gestores ou servidores públicos.
Proteção aos servidores
De acordo com Renan Santos Miranda, advogado
especialista em Direito e Processo Eleitoral, as regras também protegem o
salário dos servidores públicos, que não pode sofrer alterações durante o
defeso eleitoral.
“Desde 07/04/26, é vedado fazer, na
circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos
que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição, com exceção de reposição inflacionária efetiva, progressões funcionais
previstas em lei, promoções por antiguidade ou merecimento ou cumprimento de
decisão judicial”, pontua o advogado.
Renan explica que os servidores não podem
sofrer mudanças estruturais em seus cargos até que seja concluída a eleição.
“Nos três meses que antecedem o pleito, fica
proibido nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”,
ressalta.
No entanto, segundo o advogado, as regras de
nomeação, contratação e demissão possuem exceções, que são as seguintes:
- Nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
- Nomeação para cargos do Poder Judiciário,
do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República;
- Nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até o início daquele prazo;
- Nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
- Transferência ou remoção ex officio de
militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
O advogado alerta para que todos os
funcionários públicos fiquem atentos a possíveis mudanças inesperadas que
desrespeitem essas leis, as quais servem para impedir que a máquina
pública prejudique os trabalhadores.
“Em ano eleitoral, a gestão de pessoal exige
cautela redobrada dos administradores públicos. Embora a legislação não impeça
a realização de concursos públicos, processos seletivos ou a prática de atos
administrativos ordinários, impõe limites rigorosos a nomeações, contratações e
reajustes remuneratórios em períodos específicos, com o objetivo de preservar a
igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina
pública para fins eleitorais”, conclui Renan.
Com informações de Bruno Menezes de O Liberal
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