sábado, 11 de abril de 2026

ADEPARÁ DIVULGA DATAS PARA VACINAÇÃO ANUAL CONTRA A RAIVA DOS HERBÍVOROS NO PARÁ

(Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) informa que a vacina antirrábica está disponível e pode ser adquirida nas revendas agropecuárias)


A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) divulgou as datas da vacinação anual obrigatória contra a raiva dos herbívoros em 24 municípios da região nordeste e em 7 municípios do arquipélago do Marajó. A imunização faz parte do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e é uma das principais estratégias de prevenção e controle da doença em áreas de risco.

A vacina antirrábica está disponível e pode ser adquirida em revendas agropecuárias cadastradas na Adepará. A aplicação deve ser realizada nos rebanhos bovino, bubalino, equídeo, caprino e ovino dos municípios que integram as regionais de Capanema e Castanhal.

Na região nordeste paraense, o período de vacinação vai de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Já a comprovação da aplicação da vacina deve ser feita em até 15 dias após o encerramento da campanha, com prazo final em 15 de julho de 2026.

No arquipélago do Marajó, que inclui os municípios da Regional de Soure, a vacinação ocorrerá no segundo semestre, entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2026, em razão das condições geográficas e climáticas da região. A declaração da vacinação deverá ser realizada até 15 de novembro de 2026.

A fiscal Khrisna Tabosa, responsável pelo programa da raiva dos herbívoros, alerta para a gravidade da doença, que não tem cura. Segundo ela, a raiva é uma enfermidade letal, transmitida principalmente por morcegos hematófagos.

“Quando o produtor segue a recomendação do serviço veterinário oficial, ele protege o rebanho e também contribui para a segurança da população em geral”, destacou a médica veterinária.

Para comprovar a vacinação, o produtor deve procurar a unidade da Adepará mais próxima e apresentar a nota fiscal de compra do imunizante, contendo número do lote, data de validade e fabricante, além das informações sobre data da aplicação e quantidade de animais vacinados por espécie.

Municípios com vacinação obrigatória contra a raiva dos herbívoros

Regional de Capanema
Período: 01/01 a 30/06
Declaração: até 15/07

Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Quatipuru, Peixe-Boi, Primavera, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu.

Regional de Castanhal
Período: 01/01 a 30/06
Declaração: até 15/07

Colares, Curuçá, Maracanã, Marapanim, Magalhães Barata, São Caetano de Odivelas, São João da Ponta, Vigia e Terra Alta.

Regional de Soure (Marajó)
Período: 01/08 a 31/10
Declaração: até 15/11

Belém, Cachoeira do Arari, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure.

Com informações da Agência Pará

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