(As caminhonetes estavam com nota fiscal irregular. Quanto à ração, o destinatário não tinha Regime Especial Autorizado pela Sefa. E quanto à madeira, imposto devido não havia sido recolhido)
"Após
o início da ação fiscal e entrega dos documentos fiscais, os servidores viram
que se tratava de operação descrita como remessa de veículos para demonstração.
Porém, todos os veículos eram idênticos, desconfigurando a operação de
demonstração. Conforme o parágrafo primeiro da cláusula terceira do ajuste do
Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) 02/18, ‘Não se
considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características
idênticas como mesma cor, mesmo modelo, espessuras, acabamento e numeração
diferente’, o que era o caso”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
Foi a
terceira apreensão desse tipo na unidade Gurupi, nos últimos 15 dias, simulando
remessa de bens para demonstração. A operação foi desconsiderada e lavrado
Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 1.029623,09.
Com
informações de Ana Márcia Pantoja (SEFA)
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