(Podem participar casais que ainda não oficializaram a união, além de cidadãos divorciados ou viúvos, com idade mínima de 18 anos e residência comprovada em Belém)
Seguem abertas até a próxima quinta-feira (26) as inscrições para o Casamento Comunitário 2026, promovido pela Prefeitura de Belém.
A
iniciativa, voltada a pessoas de baixa renda, pretende oficializar
gratuitamente a união de 150 casais que ainda não conseguiram registrar o
matrimônio.
Podem
participar casais que ainda não oficializaram a união, além de cidadãos
divorciados ou viúvos, com idade mínima de 18 anos e residência comprovada em
Belém.
O
projeto é realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJ-PA) e o Cartório de Registro Civil Guedes de Oliveira.
Saiba
como se inscrever
Casais
interessados em se inscrever no Casamento Comunitário 2026 devem entrar em
contato com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEDH) pelo WhatsApp, no
número (91) 99106-0352.
Por
meio desse canal, será feita orientação sobre a documentação necessária para a
análise prévia da inscrição, as etapas do processo até a cerimônia e as
informações relativas ao regime de bens.
Esta
primeira etapa da inscrição junto à SEDH deve ser feita até o dia 26 de
fevereiro, pois no dia seguinte a secretaria já estará com a lista atualizada
dos casais inscritos e aptos.
Podem
se inscrever casais de pessoas que ainda não oficializaram a união, cidadãos
divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes em Belém. As
documentações serão exigidas conforme a formação de casais, considerando se os
noivos são solteiros maiores de 18 anos; divorciados; ou viúvos.
A
cerimônia está prevista para o dia 24 de abril. Cada casal poderá levar dois
convidados para a cerimônia, que atuarão como testemunhas obrigatórias.
Os
juízes da cerimônia civil vão oficializar a união dos casais um por um, e
entregarão a certidão de casamento na hora.
Dinâmica
do casamento
Após
a entrega da documentação, os casais deverão aguardar 45 dias da publicação no
Diário Oficial do Município (DOM) para a realização da cerimônia; na véspera,
será promovido um ensaio para orientações aos casais.
As
testemunhas precisam ir ao cartório somente no dia do casamento para que seja
assinada a documentação. No dia da cerimônia, o TJPA vai disponibilizar
servidores para que sejam testemunhas de todos os casais.
Garantindo
uma cerimônia repleta de alegria e dignidade, o evento terá fotos e bolo para
que todos os casais celebrem sua união.
Documentação=Noivos
solteiros maiores de 18 anos
Certidão
de Nascimento original (em bom estado e legível)
Documento
de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
Duas
testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
*OBS:
Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação.
Para
divorciados
Certidão
de casamento original com averbação do divórcio (em bom estado e legível)
Cópia
do processo de divórcio ou escritura pública informando partilha de bens
Carteira
de identidade atualizada – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
Duas
testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
OBS:
Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação
*OBS:
Caso o divorciado queira se casar antes de homologada a partilha de bens,
vigorará o regime de separação legal (C.C. Art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523,
inc. II)
Para
viúvos
Certidão
de casamento original atualizada com anotação de óbito
Cópia
autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido
Documento
de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
Duas
testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
Regime
de bens
Comunhão
parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são de ambos os cônjuges,
exceto herança e doações;
Comunhão
universal de bens: Todos os bens antes e após o casamento são comuns; exige
escritura pública de pacto antenupcial;
Separação
total de bens: Todos os bens antes e após o casamento permanecem individuais;
exige escritura pública de pacto antenupcial.
Participação
final nos aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio; na dissolução da
sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal; exige
escritura pública de pacto antenupcial.
(Com
informações com o g1)
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