segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

CASAMENTO COMUNITÁRIO VAI OFICIALIZAR 150 UNIÕES NO PARÁ; VEJA COMO PARTICIPAR

(Podem participar casais que ainda não oficializaram a união, além de cidadãos divorciados ou viúvos, com idade mínima de 18 anos e residência comprovada em Belém)


Seguem abertas até a próxima quinta-feira (26) as inscrições para o Casamento Comunitário 2026, promovido pela Prefeitura de Belém.

A iniciativa, voltada a pessoas de baixa renda, pretende oficializar gratuitamente a união de 150 casais que ainda não conseguiram registrar o matrimônio.

Podem participar casais que ainda não oficializaram a união, além de cidadãos divorciados ou viúvos, com idade mínima de 18 anos e residência comprovada em Belém.

O projeto é realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) e o Cartório de Registro Civil Guedes de Oliveira.

Saiba como se inscrever

Casais interessados em se inscrever no Casamento Comunitário 2026 devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEDH) pelo WhatsApp, no número (91) 99106-0352.

Por meio desse canal, será feita orientação sobre a documentação necessária para a análise prévia da inscrição, as etapas do processo até a cerimônia e as informações relativas ao regime de bens.

Esta primeira etapa da inscrição junto à SEDH deve ser feita até o dia 26 de fevereiro, pois no dia seguinte a secretaria já estará com a lista atualizada dos casais inscritos e aptos.

Podem se inscrever casais de pessoas que ainda não oficializaram a união, cidadãos divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes em Belém. As documentações serão exigidas conforme a formação de casais, considerando se os noivos são solteiros maiores de 18 anos; divorciados; ou viúvos.

A cerimônia está prevista para o dia 24 de abril. Cada casal poderá levar dois convidados para a cerimônia, que atuarão como testemunhas obrigatórias.

Os juízes da cerimônia civil vão oficializar a união dos casais um por um, e entregarão a certidão de casamento na hora.

Dinâmica do casamento

Após a entrega da documentação, os casais deverão aguardar 45 dias da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) para a realização da cerimônia; na véspera, será promovido um ensaio para orientações aos casais.

As testemunhas precisam ir ao cartório somente no dia do casamento para que seja assinada a documentação. No dia da cerimônia, o TJPA vai disponibilizar servidores para que sejam testemunhas de todos os casais.

Garantindo uma cerimônia repleta de alegria e dignidade, o evento terá fotos e bolo para que todos os casais celebrem sua união.

Documentação=Noivos solteiros maiores de 18 anos

Certidão de Nascimento original (em bom estado e legível)

Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)

Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)

*OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação.

Para divorciados

Certidão de casamento original com averbação do divórcio (em bom estado e legível)

Cópia do processo de divórcio ou escritura pública informando partilha de bens

Carteira de identidade atualizada – RG e CPF ou CNH (original e cópia)

Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)

OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação

*OBS: Caso o divorciado queira se casar antes de homologada a partilha de bens, vigorará o regime de separação legal (C.C. Art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. II)

Para viúvos

Certidão de casamento original atualizada com anotação de óbito

Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido

Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)

Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)

Regime de bens

Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são de ambos os cônjuges, exceto herança e doações;

Comunhão universal de bens: Todos os bens antes e após o casamento são comuns; exige escritura pública de pacto antenupcial;

Separação total de bens: Todos os bens antes e após o casamento permanecem individuais; exige escritura pública de pacto antenupcial.

Participação final nos aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio; na dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal; exige escritura pública de pacto antenupcial.

(Com informações com o g1)


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