(Na
sequência estão o Acre, com 394 licenças canceladas, e a Das 76.665 licenças de
pescadores canceladas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) no início da
semana, a maioria (61.632) pertence a profissionais que atuavam no Maranhão. O
Pará aparece em segundo lugar, com 13.911 registros anulados).
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Na
sequência estão o Acre, com 394 licenças canceladas, e a Bahia, com 200. A
medida foi formalizada por meio da Portaria nº 629, publicada no Diário Oficial
da União (DOU).
Confira
quantas licenças foram canceladas por estado:
1.
MARANHÃO (61.632)
2.
PARÁ (13.911)
3.
ACRE (394)
4.
BAHIA (200)
5.
AMAZONAS (156)
6.
AMAPÁ (116)
7.
PIAUÍ (59)
8.
SÃO PAULO (43)
9.
MATO GROSSO (31)
10.
RIO DE JANEIRO (26)
11.
PARAÍBA (20)
12.
RORAIMA (19)
13.
GOIÁS (18)
14.
DISTRITO FEDERAL (9)
15.
MINAS GERAIS (7)
16.
RIO GRANDE DO SUL (6)
17.
TOCANTINS (4)
18.
SERGIPE (3)
19.
CEARÁ (3)
20.
SANTA CATARINA (2)
21.
RONDÔNIA (2)
22.
ALAGOAS (1)
23.
PERNAMBUCO (1)
24.
MATO GROSSO DO SUL (1)
25.
RIO GRANDE DO NORTE (1)
O
cancelamento atinge pescadores vinculados ao Registro Geral da Atividade
Pesqueira (RGP), cadastro obrigatório para o exercício da pesca profissional no
país. Sem a situação regular junto ao RGP, o trabalhador fica impedido de
exercer legalmente a atividade.
Clique
aqui para ter acesso à lista completa com os nomes dos profissionais
afetados pela medida
A
decisão teve como fundamento o artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, que
estabelece normas, critérios e procedimentos administrativos relacionados ao
RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
Segundo
o ministério, a medida decorre de inquérito conduzido pela Polícia Federal no
âmbito da Operação Big Fish, que identificou indícios de irregularidades
envolvendo registros no RGP.
Após
a notificação, os pescadores tiveram prazo de 30 dias corridos para apresentar
recurso administrativo. De acordo com a pasta, como não houve manifestação
dentro do período previsto, o cancelamento tornou-se definitivo. Um novo pedido
de registro só poderá ser feito após o prazo de seis meses contados do bloqueio
efetivo.
Impactos
para os profissionais
Com
a perda da licença, os trabalhadores deixam de ter o reconhecimento formal como
pescadores profissionais perante o poder público. Isso também impede o acesso a
políticas públicas e programas específicos destinados à categoria, além de
suspender direitos vinculados à regularidade do registro.
Embora
o ato normativo não detalhe as justificativas individuais para cada
cancelamento, o MPA afirma que a decisão segue critérios previstos na
regulamentação vigente.
Conforme
a norma, não é permitida a inscrição no RGP de pessoas que estejam aposentadas
por incapacidade permanente ou que recebam benefício assistencial ao idoso ou à
pessoa com deficiência.
Com informação de Marquezan Araújo/Agência do
Rádio
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