(Regime permite atualizar bens já declarados ou regularizar patrimônio omitido com alíquotas reduzidas.)
(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil0
Na
modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de
Atualização Patrimonial (Deap) permite que pessoas físicas e jurídicas
atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil
ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita
até 31 de dezembro de 2024.
Para
pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição
dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) à alíquota de 4%.
No
caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de
aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.
Regularização
Já
a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) permite
que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de
dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita —
mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados — que não tenham sido
declarados ou que tenham sido informados com omissão ou incorreção.
A
regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão
aberta em 31 de dezembro de 2024.
Declaração
e pagamento
A
Deap e a Derp estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-CAC).
Tanto
na modalidade “Atualização” quanto na modalidade “Regularização”, o pagamento
da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser realizado até
27 de fevereiro de 2026.
A
Receita Federal alerta que, caso as declarações
não sejam transmitidas ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos
estabelecidos, a opção pelo regime perderá a validade.
Com
informações de Paloma Custódio, Agencia do Radio
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