(O pedido do MPT foi acatado pela Vara do Trabalho de Redenção (PA) na ação movida pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Marabá.)
(Foto: Reprodução / Prefeitura de Floresta do Araguaia)
A Justiça do Trabalho acatou um pedido de uma
ação para suspeitar a prática de assédio moral e eleitoral contra servidores
de Floresta do Araguaia, no sudeste do Pará. A decisão
determina que o município, a atual prefeita Majorri Santiago (MDB), e
um ex-secretário de Saúde cumpram uma série de obrigações para cessar
imediatamente ilegalidades, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O g1 solicitou
posicionamento da prefeitura do município, e também da atual gestora, sobre o
assunto, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da
reportagem.
O pedido do MPT foi acatado pela Vara do
Trabalho de Redenção (PA) na ação movida pela Procuradoria do Trabalho no
Município (PTM) de Marabá.
Segundo o órgão trabalhista, a medida foi
concedida após análise de provas que apontam assédio moral eleitoral e
perseguição política “sistemática” contra trabalhadores que não apoiaram
claramente a atual administração nas eleições de 2024.
De acordo com a liminar, os réus devem se
abster de:
· promover ou tolerar qualquer conduta
que degrade o meio ambiente de trabalho e configure assédio moral, eleitoral,
discriminação, violação da liberdade política ou qualquer forma de violência no
trabalho contra seus servidores;
· impor, exigir ou pressioná-los a
realizar atividades político-partidárias,
· promover punições ou retaliações como
afastamentos, transferências irregulares, exonerações, demissões ou reduções de
salários, em razão de posicionamento político.
Entre as obrigações também constam divulgação
entre os servidores de informações sobre a ilegalidade do assédio
eleitoral e a garantia da liberdade de convicção política,
em murais de fácil acesso, no site oficial da Prefeitura e redes sociais
institucionais, entre outras medidas.
O descumprimento da decisão implicará multa
de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por cada verificação,
acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Na ação civil pública, o MPT aponta
depoimentos e documentos que evidenciam perseguições políticas ocorridas logo
após o resultado das eleições municipais de 2024.
Testemunhas ouvidas no inquérito civil
relataram ordens diretas de afastamento, transferências punitivas, redução de
salários, retirada de gratificações e exclusão de servidores de escalas de
plantão.
Segundo o MPT, contracheques anexados aos
autos demonstram ainda cortes abruptos e injustificados nos vencimentos de
diversos trabalhadores, entre outras provas.
A ação também mostrou “a competência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a ação e ponderou que o assédio em
quaisquer formas (moral, religioso, eleitoral, sexual ou qualquer outra
modalidade) constitui violência nos termos da Convenção 111 e 190 da OIT c/c
art 8º da CLT e art. 25 do PIDCP, degrada o meio ambiente de trabalho e se
revela grave e perigoso risco psicossocial, aumentando o risco de adoecimento e
acidentes do trabalho”.
Segundo a decisão, a análise do material
revela que “os atos administrativos não tiveram motivação técnica ou interesse
público, mas sim um caráter de retaliação e perseguição política, configurando
a prática de assédio eleitoral, em uma clara demonstração de desvio de
finalidade e abuso de poder”.
(Com informações do g1/Portal Debate)
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