(Esquema envolvia empresa de fachada e venda de material didático a um preço 50 vezes maior que o valor de mercado.)
A denúncia foi feita com base em dados da
investigação que resultou na realização da Operação Lessons, em maio de 2016,
pelo MPF, em conjunto com a Polícia Federal (PF), Receita Federal do Brasil
(RFB) e o então Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC).
Os condenados são um empresário, apontado
como o líder do esquema; a esposa e um irmão dele; um intermediário; a então
secretária de Educação de Marituba, Dayse Menezes de Souza Lopes; e a então
coordenadora de licitações do município, Ilmara Azevedo Campos.
Licitações direcionadas
As investigações da operação revelaram que as
licitações eram direcionadas para a editora BR7. Uma escola de idiomas, a Ihol,
que funcionava no mesmo endereço, era usada como fachada para emitir notas
fiscais falsas.
s livros, de autoria do próprio dono da BR7,
eram vendidos às prefeituras por valores superfaturados, chegando a custar R$
1,8 mil a unidade, quando o valor de mercado era de cerca de R$ 36. Além
disso, o MPF já havia identificado, na época, que trechos do material
pedagógico eram plagiados da internet.
Detalhes da sentença
A sentença detalha como o grupo atuou para
direcionar a contratação de uma empresa para o fornecimento de material
didático de inglês com sobrepreço, causando prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o juiz federal Marcelo Elias
Vieira, a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Alan Rogério
Mansur Silva, demonstrou que os réus praticaram fraude no processo licitatório
e peculato em um contrato, celebrado em 2014, entre a Prefeitura de Marituba e
a empresa BR7 Editora.
A decisão judicial destaca que a contratação
da BR7 foi realizada por inexigibilidade de licitação, um procedimento de
exceção que pressupõe a impossibilidade de competição. A Justiça Federal
considerou a justificativa fraudulenta, pois o objeto do contrato — kits de
ensino de idiomas — era um bem comum, com diversos fornecedores no mercado.
Comprovação das fraudes
A investigação apontou que a BR7 era uma
empresa de fachada, constituída apenas um mês antes da celebração do contrato e
sem funcionários registrados. A análise da Receita Federal revelou que a
empresa movimentou mais de R$ 10,3 milhões em 2015, enquanto comprou apenas R$
130 mil em material didático.
No contrato específico com Marituba, o dano
foi estimado em R$ 1,8 milhão, com um sobrepreço de 6.766,92%. A sentença
destaca, ainda, que o material fornecido era plagiado de conteúdo disponível na
internet.
Condenação
As penas fixadas variam, e a maior é de sete
anos, cinco meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto. Os demais
condenados receberam penas entre seis e sete anos de reclusão, também em regime
semiaberto, além de multas e da obrigação de reparar o dano causado. Ainda cabe
recurso da decisão.
Com informações do portal Roma News
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