(Nova data permite que entes federativos tenham mais tempo para comprovar avanços na gestão educacional)
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Foi ampliado para 15 de setembro o prazo para
que os entes federativos registrem o cumprimento das condicionalidades
referentes ao VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), no âmbito do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). As informações devem ser inseridas
no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até a data limite.
A medida revoga o prazo anterior, encerrado
no dia 31 de agosto, e garante mais tempo para que estados, municípios e
Distrito Federal enviem a documentação necessária, comprovando avanços na
gestão educacional e assegurando o acesso aos recursos da modalidade.
Entre as condicionalidades, estão o
provimento técnico de gestores escolares (I), o ICMS-Educação (IV) e a adoção
de referências curriculares alinhadas à BNCC (V). As condicionalidades I
e V são responsabilidade conjuntas dos entes federativos, enquanto IV é
exclusiva dos estados.
De acordo com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), 86 entes federativos (veja lista
abaixo) apresentam pendências na transmissão de dados obrigatórios previstos na
Lei nº 14.113/2020,
que regulamenta o novo Fundeb. Mato Grosso, Acre e o Distrito Federal não
registraram irregularidades municipais. As falhas concentram-se principalmente
no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
(Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
(Siope), base nos dados transmitidos até 25 de agosto.
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