(TRE-PA cassou vereador Orlando Elias (PSB) e toda a chapa do partido em Marabá por fraude à cota de gênero. Candidata Gilmara Brito teve zero votos, burlando a regra de 30% de candidaturas femininas.)
(Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará
(TRE-PA) determinou nesta segunda-feira (5) a cassação de todos os vereadores
da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB)
nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero, em Marabá,
no sudeste do estado.
A sentença da juíza Adriana Tristão, titular
da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, afeta a eleição do único candidato do partido
eleito em 2024: o vereador Orlando Elias. A decisão cabe recurso.
O vereador Orlando Elias (PSB) se manifestou
por meio das redes sociais, afirmando que o mandato segue ativo e que a decisão
será contestada nas instâncias superiores.
“O que aconteceu foi uma decisão judicial
contra a chapa do PSB em Marabá. E dessa decisão cabe recurso, inclusive
recurso suspensivo. Recurso de embargo e declaração, recurso para a segunda
instância e por ser um recurso com efeito suspensivo, nós continuamos como
vereador em Marabá”, declarou.
O g1 solicitou mais informações
sobre quais são os próximos passos ação à Justiça Eleitoral do Pará e aguarda
retorno.
Determinações
O caso segue entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude à cota de gênero quando há
votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos de campanha e falta de
movimentação financeira relevante.
A decisão da juíza Adriana Tristão determina:
- Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSB
- Nulidade dos votos do partido, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)
- Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário
- Inelegibilidade de Gilmara Brito por oito anos.
A decisão será encaminhada ao Ministério
Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive na esfera
penal, disciplinar e cível.
Origem da ação
A decisão foi proposta pelo suplente Marcos
Pereira (PDT), por meio do escritório Teixeira & Freires Advogados, que
apontou o registro de candidatura fictícia de Gilmara da Silva Brito, pelo PSB.
Segundo o autor, a candidatura teria sido
lançada apenas para aparentar o cumprimento do percentual mínimo legal de 30%
de candidaturas femininas, previsto na legislação eleitoral.
De acordo com a sentença da juíza titular da
23ª Zona Eleitoral de Marabá, ficou comprovado que Gilmara Brito não realizou
atos efetivos de campanha, não movimentou recursos financeiros e obteve votação
zerada, nem mesmo o próprio voto.
Para a magistrada, “a existência de uma única
candidatura feminina fictícia já configura, de forma objetiva, fraude à cota de
gênero”.
G1/PA
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