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Foto: Arquivo Pessoal/Arthur Castro)
Já
imaginou fazer aniversário a cada quatro anos? Pessoas nascidas no dia 29
de fevereiro, ano bissexto, vivem esta realidade. Mas e na hora de registrar o
bebê no cartório? Será que tem que mudar a data? A resposta é não.
De
acordo com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais
(Recivil), todas as pessoas nascidas no dia 29 de fevereiro devem ser
registradas nesta mesma data.
Isso
porque a certificação deve seguir o trâmite legal constando obrigatoriamente o
dia correto do nascimento, além de vir descrita no documento que serve de base
para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV).
De
acordo com uma legislação federal de 2012, a DNV deve apresentar nome e
prenome, sexo, data, horário, município de nascimento e os dados da mãe. Além
disso, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de
nascimento ou casamento) para que o registro seja feito corretamente.
Essa
declaração é emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento e,
caso não haja a possibilidade de determinação da hora correta do nascimento, o
horário pode ser aproximado.
Assim
como o nascimento em data comuns, a DNV não substitui o registro civil
oficial em cartório, sendo necessário que os pais procurem o cartório
local de nascimento ou residência para registro da criança.
“É
pela certidão de nascimento que a criança tem seu reconhecimento como cidadão e
pode ter acesso a serviços de saúde e educação por exemplo”, disse Genilson
Gomes, presidente do Recivil em Minas Gerais.
De
acordo com dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC
Nacional), o recorde no Brasil de nascimentos registrados no dia 29 de
fevereiro aconteceu em 2016: 6.640.
G1/MG
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