(Ferando
Frazao-Arquivo Agência Brasil)
O
Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva,
responsável por orientar e capacitar famílias beneficiárias do Programa de
Fomento Rural, foi regulamentado por meio de portaria publicada nesta
terça-feira (20), no Diário Oficial da União. Os novos critérios e parâmetros
valerão a partir de 1º de março.
Os
serviços passam a ser executados necessariamente por equipes multidisciplinares
com experiência em diagnóstico de comunidade e familiar, elaboração de projeto
produtivo, acompanhamento técnico e social, além de planejamento, mobilização e
articulação com outras políticas públicas.
A
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional vai orientar os
profissionais para identificação das famílias com perfil para o Programa de
Fomento Rural e as comunidades onde residem, priorizando aquelas em situação de
maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.
O
texto estabelece objetivos claros sobre a atividade das equipes, que
incluem promoção da inclusão social, ampliação da segurança alimentar e
diversificação de oportunidades para as famílias, por meio de atividades
agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, de artesanato,
de confecção, de comércio, da oferta de serviços.
As
regras definem a elaboração projetos produtivos, social e ambientalmente
sustentáveis. Para criar esses projetos, os responsáveis pelo acompanhamento
deverão ter como princípios ideias que potencializem a capacidade de produção
já existente, ou inovadoras. Devendo observar a capacidade de captação e a
armazenamento de água e o estímulo à produção de alimentos sudáveis, nos casos
de atividade agropecuária.
Também
foram estabelecidos princípios como a construção de diálogo com os
beneficiários, o incentivo à participação em processos organizativos, como
cooperativas e associações, estimular a participação diversa e a capacitação
que promova cidadania.
De
acordo com o texto, o serviço de acompanhamento das famílias poderá ser
viabilizado por parcerias com entes federados, serviços sociais autônomos,
organizações da sociedade civil, universidades e institutos federais, além de
entidades que prestem assessoria técnica, como as contratadas pelo programa
Cisternas, por exemplo. Nesse último caso, os projetos deverão ser
desenvolvidos de forma conjunta visando a produção, captação e armazenamento de
água.
A
portaria estabelece ainda que as normas valem também para qualquer serviço de
acompanhamento familiar, para outros programas que promovam inclusão social e
produtiva e segurança alimentar e nutricional.
Fomento
Além
de promover ações de acompanhamento das famílias do meio rural em situação de
pobreza - com renda mensal até R$ 218,00 por pessoa – o Programa de Fomento
Rural também promove a transferência direta de um benefício no valor de R$ 4,6
mil, em duas parcelas, com um intervalo mínimo de três meses. O objetivo é
estrutura, em até dois anos, a capacidade produtiva contribuindo para a
superação da situação de vulnerabilidade social e alimentar.
Maria
Claudia/Agencia Brasil
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