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De
acordo com a acusação, em 2016, o político não informou o destino de R$ 595 mil
de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). De acordo com a
AGU, além de omitir informações financeiras, o ex-prefeito utilizou os recursos
destinados exclusivamente para compra de merenda escolar para outros
fins.
A
legislação brasileira elenca três atos como improbidade administrativa, são
eles: enriquecimento ilícito; lesão ao patrimônio público; e ações que atentam
contra os princípios da Administração Pública.
Gustavo
Dantas, especialista em direito constitucional e eleitoral, explica que atos de
improbidade administrativa podem ser cometidos por qualquer pessoa que atua no
Poder Público. “O ato de improbidade administrativa pode ser praticado tanto
por pessoas que ocupam cargos eletivos [político], assim como qualquer outro
agente público que ocupe cargos transitórios ou não.”
O
ex-chefe do Executivo de Eirunepé, segundo a denúncia da AGU, utilizou R$ 339,9
mil dos recursos da alimentação escolar para o pagamento a uma empresa que além
de vender produtos alimentícios presta serviços variados, como manutenção
elétrica e hidráulica. Além disso, R$ 14,5 mil foram destinados a uma empresa de
contabilidade com sede em Manaus, capital do Amazonas, que fica a 1.772 km de
distância de Eirunepé.
Diferentemente
da condição do político amazonense, Gustavo Dantas lembra que agentes públicos
podem ser condenados por improbidade administrativa por falhas na contabilidade
de entidades públicas e precisam ficar atentos. “Os políticos mal assessorados
podem cometer improbidade, o que ocorre com frequência na esfera municipal, em
que o gestor público, muitas vezes, não sabe como gerenciar um orçamento ou como
empregar determinada verba.”
Agentes
públicos condenados por improbidade administrativa, segundo a Constituição
Federal, podem ter direitos políticos suspensos e perderem o cargo. Além disso,
podem ter os bens bloqueados e terem de ressarcir os cofres públicos.
Caso não sejam encontrados R$ 2,3 milhões nas contas do ex-prefeito de Eirunepé, a Justiça Federal pode decretar a indisponibilidade de outros bens do político, como de uma fazenda, de uma caminhonete e a penhora de 38 cabeças de gado. Como a decisão judicial foi realizada em caráter liminar, ainda cabe recurso. O Portal Brasil 61 não conseguiu contato com Joaquim Neto Cavalcante Monteiro.
Fonte: Brasil 61
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