quinta-feira, 9 de abril de 2020

TRF SUSPENDE DECISÃO QUE BLOQUEOU FUNDOS PARTIDÁRIO E ELEITORAL PARA COVID-19


O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.
A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou "nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência" e ainda "interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo".
Agencia Estado/orm

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