O
presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira
Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3
bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do
governo federal para o combate ao coronavírus.
A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O
desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª
Vara Federal de Brasília, não indicou "nenhuma omissão dos Poderes
constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de
competência" e ainda "interfere em atos de gestão e de execução do
orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências
constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e
Legislativo".
Agencia Estado/orm
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