A
população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220
quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de
abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP)
nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial
da União, dessa quarta-feira (8).
Para
isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os
descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos
consumidores finais, incluídos na Tarifa Social.
Agencia Brasil/ORM
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