O Ministério Público Federal
(MPF) pediu mais uma vez à Justiça a prisão do sojicultor Clóvis Rogério
Casagrande. Ele é acusado por falsidade ideológica e corrupção ativa, crimes
cometidos em um esquema de grilagem de terras públicas no oeste do Pará, desfeito
em 2004 na Operação Faroeste, da Polícia Federal e do MPF.
Assinado no último dia 31, o pedido do MPF foi feito nas alegações
finais do processo, que é a fase processual imediatamente anterior à sentença.
Caso condenado, Casagrande pode ser punido com até 21 anos de prisão e multa.
Também foi pedido pelo MPF que seja determinado valor mínimo para a indenização
dos danos provocados.
O processo contra Clóvis Rogério Casagrande é um dos três
processos gerados pela denúncia de 2009 do MPF contra 12 pessoas acusadas de
grilagem (apropriação ilegal) de terras das glebas Pacoval e Curuá-Una, nos
municípios de Uruará e Prainha.
De acordo com o MPF-PA, o grupo se dividia em três núcleos: o dos
servidores públicos, o de advogados e o de compradores de terras. Os servidores
públicos utilizavam-se de seus cargos no MPF e no Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fraudar documentos, ora favorecendo
seus “clientes” (compradores ilegais de terras, como Casagrande), ora criando
obstáculos para que posseiros reivindicassem legalmente pequenas partes dessas
áreas.
Essa foi a segunda quadrilha denunciada pelo MPF a partir das
investigações do caso. A primeira ação criminal foi ajuizada em maio de 2005,
contra oito pessoas. Esse outro grupo teve como finalidade a venda criminosa,
para pessoas de todo o Pará, de Certidões de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Grilagem
Segundo o MPF, Clóvis Rogério Casagrande e outro denunciado,
Juscelino Martini, se apropriaram de 36 mil hectares de área de domínio da União,
propícia para a agricultura de grãos em grande escala.
Casagrande invadiu vários trechos dessas áreas, com a intenção de
ocupá-los, contando com o apoio de membros de sua quadrilha inclusive para
expulsar ou pressionar a migração dos comunitários, detalha o MPF.
De acordo com as alegações finais do MPF, não há como descrever a
conduta do réu Clóvis Rogério Casagrande sem fazer referência à conduta dos
demais integrantes da quadrilha – réus em outros processos – porque todos agiam
juntos para usurpar e explorar terras da União, objetivando o plantio de soja.
A quadrilha só
teve a atuação e identidade de seus membros reveladas graças, segundo o MPF,
aos depoimentos de moradores que foram esbulhados de suas áreas, de denúncias
que partiram de um grupo de grilagem rival, delatando tais membros, e por meio
das medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico.
ORM
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