A Corte Eleitoral do Pará decidiu cassar o diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como “Irmão Edivaldo”, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, no município de Ourilândia do Norte, no sudeste do estado.
A decisão foi tomada na primeira sessão de
julgamento de 2026, realizada nesta quarta-feira (21), após o recesso forense.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Thiago Sefer, e
do juiz Marcelo Lima Guedes, mantendo a sentença da 74ª Zona Eleitoral.
Além do vereador, também foram condenados
três filhos dele — Deibson, Dheymison e Débora da Silva Borges — por
participação no esquema de compra de votos.
Segundo a decisão, fica determinada a
cassação do diploma, a anulação de todos os votos recebidos, a aplicação de
multa no valor de R$ 53.205,00 e a inelegibilidade por oito anos, contados a
partir de outubro de 2024.
Esquema
de compra de votos
De acordo com o processo, as investigações
apontaram um esquema organizado para garantir a fidelidade de eleitores por
meio de pagamentos em dinheiro vivo, estratégia adotada para evitar rastros
bancários.
Os cabos eleitorais recebiam R$ 100 por
indicação, enquanto cada eleitor que aceitava vender o voto recebia R$ 200.
Para fiscalizar o cumprimento do acordo, o
grupo utilizou recursos tecnológicos. Uma eleitora adolescente foi orientada a
votar usando óculos equipados com uma microcâmera, que gravava o momento da votação
dentro da cabine eleitoral — prática que viola o sigilo do voto.
Flagrante
dentro da seção eleitoral
O caso começou a ser descoberto quando uma
mesária desconfiou da eleitora, que usava óculos escuros durante a votação. Ao
pedir que o objeto fosse retirado, foi identificada a microcâmera frontal.
Com a jovem, também foi encontrado um
“santinho” com o código “yx33”, utilizado pelo grupo para controlar quais
eleitores já haviam votado.
As imagens gravadas foram consideradas prova
determinante para a confirmação da fraude eleitoral.
Ainda
cabe recurso
A decisão foi proferida em segunda instância,
mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme
entendimento do próprio tribunal, a decisão não tem efeito imediato, já que
ainda podem ser apresentados recursos ordinários, como embargos de declaração.
Com
informações do G1/Pará