(O aceite ao Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) deve ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Informação
e Gestão do PAA (SISPAA); Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da
União (DOU), estabelece metas)
Os municípios das regiões Norte e Nordeste do
país têm até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse em executar o Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA). O aceite das metas deve ser realizado pelo Sistema
de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as metas, limites
financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA.
Os itens estabelecidos consideram a
modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.
A orientação da Confederação Nacional de
Municípios (CNM) é de que os gestores verifiquem a lista de
municípios selecionados com atenção. O objetivo é confirmar a habilitação e
avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas.
Entre os municípios classificados por Unidade
Federativa (UF) estão: Pau Brasil (BA), Rosário (MA), Parauapebas (PA),
Livramento (PB) e Brejinho (PE). A lista completa de cidades habilitadas pode
ser consultada na Portaria 235/2025 do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Após o aceite, as cidades têm um prazo de até
90 dias para cadastrar a proposta no sistema – período que poderá ser
prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos
só poderá começar após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos
beneficiários fornecedores.
Análise criteriosa de gestores
Em nota, a CNM destacou a importância
do PAA como mecanismo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional
dos municípios. No entanto, reforça que gestores devem avaliar criteriosamente
as condições técnicas e administrativas locais e o cumprimento das exigências
estabelecidas para a execução do programa.
A Confederação defende que o cuidado garante
que os recursos sejam assegurados para a manutenção dos valores pactuados e
evita possíveis remanejamentos.
Além disso, a entidade orienta, ainda, que os
municípios observem os prazos de aceite e de cadastramento das propostas
no SISPAA, bem como realizem, antes da formalização do aceite, a análise
detalhada das metas previstas no plano operacional a serem pactuadas. A ideia é
garantir a execução adequada do programa.
Portaria
A Portaria estabelece metas e limites
financeiros para a implementação do programa pelo período de 12 meses aos entes
federativos relacionados. O período é contado a partir da pactuação, com
possibilidade de prorrogação por igual período. A prorrogação fica condicionada
ao desempenho da Unidade Executora.
Os municípios habilitados, listados nos
Anexos I e II da Portaria, foram pontuados e classificados com base em
critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA).
A classificação considerou indicadores como
pobreza, insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e
comunidades quilombolas, além da quantidade de estabelecimentos da agricultura
familiar.
Os critérios foram utilizados para definir as
metas de execução, considerando o limite financeiro estadual dividido pelo
limite anual por unidade familiar – resultando no número mínimo de
beneficiários fornecedores.
Entre as metas específicas de participação
estabelecidas pela Portaria estão a previsão do percentual mínimo de 50% de
mulheres, a inclusão de outros públicos prioritários previstos na legislação e
o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único
(CadÚnico).
A publicação define, ainda, os limites
financeiros de pagamentos a fornecedores pelo governo federal e o número mínimo
de beneficiários fornecedores.
Remanejamento dos recursos
Caso o município não manifeste o aceite no
prazo poderá sofrer consequências, como o remanejamento dos recursos para
outros entes federativos aptos, dando preferência à mesma região.
A responsabilidade de monitorar a execução e
o cumprimento das metas pactuadas ficará a cargo da Sesan. Caso o percentual de
execução seja abaixo de 50% ao final de 12 meses, os recursos poderão ser
repactuados e remanejados para municípios com melhor desempenho no âmbito da
mesma Portaria.
PAA
O Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) faz a compra direta de alimentos de agricultores
familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional.
Com
informações de Bianca Mingote Agencia do radio