Decisão determina que estados e municípios que ainda não pagam o piso a esses profissionais adotem a medida a partir de 1º de janeiro de 2027; Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para possíveis impactos nos orçamentos municipais
(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial
nacional do magistério deve ser aplicado aos professores temporários da rede
pública de educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027, nos
estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual
encerrado em 23 de outubro.
O entendimento foi firmado no julgamento de
recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram
os efeitos financeiros da decisão anterior da Corte. O relator do caso,
ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos para estabelecer
limites temporais à aplicação da decisão.
Pela decisão, para os entes federativos que
tenham adotado o piso até a data do julgamento, não haverá aplicação
retroativa.
Impacto nas contas municipais
Para a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), as despesas relacionadas ao piso do
magistério podem causar impacto financeiro às prefeituras.
A entidade alerta que a ampliação dos gastos
pode comprometer o orçamento das prefeituras, especialmente se os reajustes
forem estendidos automaticamente a outros níveis da carreira, produzindo o
chamado efeito cascata.
Segundo a CNM, as despesas com o magistério
correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Além disso, em
4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
A entidade alerta, em nota, que conforme a modulação de
efeitos estabelecida pelo STF, caso o município ainda não tenha implementado
administrativamente o piso, seus efeitos serão prospectivos, com aplicação a
partir do próximo exercício financeiro, em 1º de janeiro de 2027.
A recomendação da CNM é que os gestores
municipais adequem a legislação municipal que autoriza a contratação temporária
por excepcional interesse público. Além disso, a entidade também indica a
avaliação de possíveis impactos da implementação do piso sobre os limites de
despesa com pessoal.
Piso salarial
Em abril deste ano, o STF reconheceu que o
piso salarial nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos
professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia
constitucional de valorização dos profissionais da educação não se restringe
aos servidores efetivos.
O piso salarial nacional do magistério,
previsto na Lei 11.738/2008 e alterado pela Lei 15.437/2026, estabeleceu que o
do piso de R$ 5.130,63, com reajuste anual calculado a partir da soma do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das
receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Em 2026, a nova fórmula garante
uma recomposição de 5,4%, acima dos 0,37% da fórmula anterior.
Em junho deste ano, quando a alteração da lei
foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a CNM alertou que o impacto é
de R$ 8 bilhões somente em 2026.
Com informações de Bianca Mingote/Ag. do
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