Carga foi apreendida em Cachoeira do Piriá por irregularidade fiscal.
De acordo com os fiscais, de início, o
motorista do veículo, que transportava a mercadoria, apresentou um documento
fiscal que apontava o Pará como origem e o Maranhão como destino. No entanto,
após questionamentos da equipe de fiscalização, foi apresentado um segundo
documento, de mesmo valor, indicando que a mercadoria teria como destino o
Estado de Minas Gerais. No verso do documento havia uma declaração manuscrita,
anotada por um funcionário, alegando que o café estava sendo devolvido por
"embalagem em não conformidade".
"A operação de devolução de mercadoria
exige, obrigatoriamente, a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de
devolução própria e válida, emitida pelo destinatário. A simples anotação
manual não tem validade jurídica e configurou a circulação de mercadoria
desacompanhada de documento fiscal idôneo, caracterizando a tentativa de burlar
o fisco estadual”, informou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo
Bozola.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito
(TAD), no valor de R$ 149.688,00, cobrando imposto e multa.
Com informações da (SECOM)
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