Em todo o país, os atrasos elegíveis para inclusão no programa ultrapassam a marca de R$ 3 bilhões.
O
montante concentrado no Pará representa quase metade de todo o valor devido na
2ª Região Fiscal, que abrange também Amazonas, Amapá, Acre, Roraima e Rondônia.
Juntos, 88 municípios dessa área devem mais de R$ 1,7 bilhão aos cofres
federais. Em todo o país, os atrasos elegíveis para inclusão no programa
ultrapassam a marca de R$ 3 bilhões.
Regras
de descontos e prazos de pagamento
O
novo modelo de renegociação oferece abatimento de 40% nas multas e de 80% nos
juros de mora. O saldo devedor pode ser dividido em até 300 parcelas mensais,
com atualização monetária baseada no IPCA. As taxas de juros reais variam de 0%
a 4% ao ano, a depender do percentual da dívida que for quitado nos primeiros
18 meses após a criação da lei.
A
quitação das parcelas ocorrerá mediante retenção automática no Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), o que garante a segurança dos repasses, ou
por débito em conta no caso dos consórcios intermunicipais.
Como
solicitar a regularização online
O
processo de adesão acontece em duas etapas exclusivamente pela internet. O
município interessado deve acessar o Portal de Serviços (e-CAC) para registrar
o pedido de parcelamento e emitir o documento de arrecadação referente à
primeira parcela. Logo após, é necessário abrir um processo digital e preencher
o Requerimento Web detalhando quais débitos serão incluídos no acordo.
Com
informações de Oliberal e Portal Debate
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