A seca e as altas temperaturas favorecem o fogo.
(Foto: Arquivo/g1)
O avanço
dos incêndios florestais levou Monte Alegre e Rurópolis
a decretarem situação de emergência em setembro de 2026. Os dois municípios
apontam a combinação de estiagem, baixa umidade e altas temperaturas como
fatores que favorecem a propagação das chamas e ampliam os impactos sobre o
meio ambiente, a saúde pública e as atividades econômicas.
Em Monte
Alegre, o Decreto nº 480/2026 declarou Situação de Emergência Nível II nas
áreas atingidas por incêndios florestais. A medida contempla tanto incêndios em
parques, áreas de proteção ambiental e áreas de preservação permanente quanto
ocorrências em áreas não protegidas com impactos sobre a qualidade do ar.
Segundo
a prefeitura, o município vinha registrando elevado número de focos de calor e
incêndios em vegetação nativa, pastagens, roçados e áreas próximas a núcleos
habitados, em uma proporção que teria ultrapassado a capacidade ordinária de
resposta da administração municipal.
O
decreto aponta ainda prejuízos em lavouras, pastagens, cercas, benfeitorias e
rebanhos, além de danos à fauna, degradação do solo e redução da
biodiversidade. A fumaça também é citada como um dos principais problemas, com
efeitos sobre a qualidade do ar e aumento de atendimentos por doenças
respiratórias.
Como
resposta, Monte Alegre proibiu, durante a vigência do decreto, o uso de fogo
para limpeza de terrenos, queima de lixo, restos vegetais e resíduos de roçado,
tanto na área urbana quanto na rural. Também foram proibidos balões e fogueiras
em vias públicas, terrenos baldios e áreas de vegetação.
As
autorizações de queima controlada eventualmente concedidas pelo município ficam
suspensas. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas e,
dependendo da situação, comunicação às autoridades policiais e ao Ministério
Público para apuração de eventual crime ambiental.
A
prefeitura também determinou a mobilização de órgãos municipais sob coordenação
da Defesa Civil. Meio Ambiente, Saúde, Obras e Assistência Social deverão atuar
conjuntamente na fiscalização, combate aos focos, atendimento de pessoas
expostas à fumaça e assistência às famílias atingidas.
O
decreto autoriza ainda a convocação de voluntários para formação de brigadas
comunitárias e prevê a possibilidade de contratação direta de bens, serviços e
obras necessários para o enfrentamento da emergência, dentro das exigências
estabelecidas pela legislação.
Em
Rurópolis, o Decreto nº 163, de 21 de setembro, também declarou situação de
emergência em áreas urbanas e rurais devido aos incêndios florestais.
De
acordo com o documento, o município enfrenta ocorrências desde julho de 2026,
em um período marcado pela redução significativa das chuvas, queda da umidade
relativa do ar e redução dos níveis dos rios. A prefeitura afirma que as
condições favoreceram o aumento das queimadas e dificultaram o controle do
fogo.
O
decreto relata incêndios em terrenos particulares, margens de estradas e
pastagens, além da formação de grandes volumes de fumaça. Entre as preocupações
está o risco de comprometimento das reservas hídricas locais e do abastecimento
de água para consumo humano e animal.
A
prefeitura também aponta impactos sobre grupos considerados mais vulneráveis
aos efeitos da poluição atmosférica, como crianças, idosos, gestantes, pessoas
com doenças cardiorrespiratórias e trabalhadores que permanecem expostos ao ar
livre.
Segundo
o município, recursos próprios vêm sendo utilizados desde julho para o
enfrentamento dos incêndios, mas as ações não teriam sido suficientes para
restabelecer a normalidade. Com base em parecer da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil, o desastre foi classificado como Nível II.
Rurópolis
autorizou a mobilização dos órgãos municipais e a convocação de voluntários
para reforçar as ações de resposta. O decreto também permite campanhas de
arrecadação de recursos para assistência à população afetada.
Assim
como em Monte Alegre, o município estabeleceu a possibilidade de contratação
direta de bens, serviços e obras necessários para enfrentar os efeitos do
desastre, observadas as condições previstas na legislação. A vigência da
situação de emergência foi estabelecida pelo prazo máximo de 180 dias.
O
cenário ocorre em um período em que o risco de fogo permanece monitorado
diariamente pelos sistemas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE),
que mantém mapas atualizados de risco de incêndios para o território
brasileiro.
Com
informações de Kamila Andrade g1 santarém pará
“Notícias com Credibilidade de Rio
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