segunda-feira, 21 de setembro de 2026

AGÊNCIA BANCÁRIA, CHURRASCARIA E FAZENDA SÃO FLAGRADOS COM FURTO DE ENERGIA NO SUL E SUDESTE PARAENSE.

Ao todo, sete pessoas foram conduzidas à delegacia para prestar esclarecimentos. Ações foram realizadas em Rio Maria e Marabá

Nos dias 16 e 18 de setembro, operação integrada das polícias Civil e Científica, com apoio técnico da Equatorial Pará, identificou sete casos de irregularidades relacionadas ao furto de energia elétrica no sul e sudeste do estado, sendo três no município de Rio Maria e quatro em Marabá. Além de colocar vidas em risco, o furto de energia é crime e pode causar prejuízos à coletividade, afetando o funcionamento do sistema elétrico.

No centro de Rio Maria, a operação flagrou agência bancária e comercio automotivo com fraudes no conjunto de medição. Já na área rural, o flagrante aconteceu em fazenda com ligação à revelia, ou seja, sem autorização da distribuidora de energia.

No município de Marabá, a vistoria concentrou-se no núcleo São Félix, onde autuou borracharia com ligação direta, churrascaria, autopeças e distribuidora de bebidas com conjunto de medição fraudado.

De acordo com a Polícia Científica, as unidades consumidoras que estavam com medidor fraudado possuíam o consumo de energia faturado de maneira mínima, não correspondendo ao consumo real. A prática também prejudicava a qualidade da energia elétrica de clientes das proximidades.

Os casos que estavam ligados direto à rede de distribuição não tinham consumo de energia faturado, ou seja, o imóvel não pagava conta de energia, prejudicando o circuito elétrico e a qualidade da energia da região, provocando oscilação, falta de energia e até mesmo curto-circuito.

Além das sanções criminais, os responsáveis deverão ressarcir os valores correspondentes à energia não faturada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como arcar com os custos administrativos e operacionais decorrentes da irregularidade.

O furto de energia, além de ser uma prática criminosa prevista na lei no artigo 155 do Código Penal, traz diversos prejuízos para a população e para o fornecimento de energia elétrica. As fraudes e os furtos podem causar interrupções no fornecimento de energia, já que consumidores ligados de forma clandestina acabam sobrecarregando o sistema elétrico, podendo causar acidentes com incêndios, colocando em risco a segurança de todos.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Equatorial

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