(Decisão reformou entendimento do TJTO e destacou a importância ambiental, social e cultural do babaçu para comunidades tradicionais.)
(Foto: Embrapa/Divulgação)
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de R$ 200 mil por
danos morais coletivos ambientais após a derrubada ilegal de palmeiras de
babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, na região do
Bico do Papagaio.
A
decisão acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou
entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia afastado a
indenização.
O
processo judicial começou após a Polícia Militar Ambiental constatar, em 2017,
a derrubada de diversas palmeiras de babaçu sem autorização ambiental, em um
apropriedade rural. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de
Tocantinópolis, que também pediu a recuperação da área degradada.
O
responsável pela propriedade rural não teve o nome informado, e o g1 não
conseguiu contato com a defesa.
Na
primeira instância, a Justiça determinou a elaboração e execução de um Plano de
Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deve ser aprovado pelo Instituto
Natureza do Tocantins (Naturatins). O pedido de indenização por danos morais
coletivos, porém, foi negado.
O
Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a decisão. Com isso, o MPTO recorreu
ao STJ.
Com
informações de Mari Silva, g1 Tocantins
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