Justiça concluiu que abordagem ocorreu de forma desproporcional e reconheceu prejuízos sofridos pelo condutor. Caso ocorreu após discussão sobre autuação de trânsito.
(Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins)
O Estado do Tocantins foi condenado a pagar
R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motociclista que afirmou ter
sido atingido por spray de pimenta durante uma abordagem de trânsito em
Taquaralto, região sul de Palmas.
A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda
Pública da capital. Segundo a sentença, o caso aconteceu em 21 de outubro de
2025, quando o motociclista retornava do trabalho pela Avenida Tocantins.
Ele relatou que percebeu que um agente do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia anotado a placa de sua
motocicleta e aplicado uma multa. Ao parar para pedir uma cópia do auto de
infração, começou uma discussão entre os dois.
De acordo com o processo, o agente se exaltou
e empurrou o motociclista. Depois, quando o condutor já se afastava do local, o
servidor o seguiu e lançou spray de pimenta em seu rosto. Uma mulher que
passava pela região também teria sido atingida pelo produto. O motociclista
registrou boletim de ocorrência e apresentou fotografias que mostrariam
queimaduras na lateral do pescoço.
O g1 questionou o Governo do
Tocantins sobre a condenação e se o agente citado continua exercendo suas
funções, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Na ação, o Estado alegou que não havia
comprovação da ligação entre a conduta do agente e os danos apontados pelo
motociclista. Também sustentou que o condutor teria provocado o servidor com
ofensas verbais e argumentou que a atuação ocorreu dentro das atribuições de
fiscalização.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Augusto
Ferrari Faccioni concluiu que o uso do spray de pimenta foi desproporcional. A
decisão destaca que a ofensa verbal atribuída ao motociclista não justificava o
emprego de força física nem o uso de agente químico contra uma pessoa que já
deixava o local.
"A conduta do agente foi
desproporcional, abusiva e atentatória à dignidade do cidadão, que exercia o
legítimo direito de solicitar a cópia do auto de infração. Não se tratou de
simples excesso verbal, mas de agressão física com uso de agente
químico, em local público e com atingimento de terceira pessoa", afirmou
na decisão.
O magistrado também considerou que o boletim
de ocorrência, as fotografias das lesões e uma comunicação interna do Detran
confirmaram a ocorrência do episódio e a participação do agente envolvido.
Na sentença, o juiz afirmou que o
motociclista sofreu agressão física em via pública, queimaduras e exposição
diante de outras pessoas, situação que ultrapassa um simples aborrecimento e
gera direito à reparação. Por isso, determinou que o Estado pague R$ 15 mil por
danos morais, corrigidos pela taxa Selic.
Com informações de Brenda Santos, g1
Tocantins
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