quarta-feira, 22 de julho de 2026

UFPA DIVULGA 6ª REPESCAGEM DO PS 2026; VEJA PRAZOS E COMO FAZER HABILITAÇÃO

Candidatos convocados devem realizar a habilitação ao vínculo institucional por meio do Sistema de Cadastro Online de Calouros, disponível até as 16h do dia 24 de julho.


(Foto: Beatriz Reis / g1)

A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou, nesta terça-feira (21), a 6ª repescagem do Processo Seletivo 2026. Os candidatos convocados já podem iniciar o processo de habilitação ao vínculo institucional.

O procedimento começou às 16h deste terça (21), com a abertura do Sistema de Cadastro Online de Calouros (COC), onde os aprovados devem preencher os dados e enviar a documentação obrigatória. O prazo segue até as 16h do dia 24 de julho.

Para garantir a vaga, o candidato deve acessar o COC com o número de inscrição e o CPF utilizados no PS 2026. No sistema, é necessário preencher corretamente o cadastro e anexar todos os documentos exigidos para o curso e modalidade de vaga.

A UFPA reforça que o não preenchimento dentro do prazo pode resultar na perda da vaga.

Etapas do processo

Assim como nas chamadas anteriores, a habilitação será dividida em fases:

1.  Preenchimento cadastral e envio da documentação pelo sistema online;

2.  Validação da autodeclaração para candidatos de cotas PPI (pretos, pardos, quilombolas ou indígenas);

3.  Verificação da condição de pessoa com deficiência (PcD), quando aplicável;

4.  Validação dos documentos originais enviados, etapa exclusiva para candidatos deferidos.

5.   O cronograma completo está disponível na página do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (Ciac).

6.   Documentação exigida

7. Além dos documentos obrigatórios para todos os candidatos, aqueles aprovados em vagas de cotas — como escola pública, renda, PcD, quilombolas ou PPI — devem apresentar documentação específica, conforme previsto no edital.

Segundo a UFPA, perderá o direito à vaga o candidato que:

·        Não comparecer a qualquer etapa obrigatória;

·        Não apresentar a documentação exigida;

·        Não comprovar a condição da cota para a qual foi classificado.

A universidade destaca que apenas os candidatos com vínculo institucional deferido estarão aptos a realizar matrícula nas atividades acadêmicas.

Com informações do G1/Pará


Nenhum comentário:

Postar um comentário

As opiniões expressas em materias, artigos e comentarios neste ambiente assim como em todo o portal são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente representam o posicionamento do Blog da Rádio Berrokan FM 104, 9.