(Lei cria linhas de crédito para exportadores reagirem ao tarifaço dos EUA)
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A
medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e
publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A
norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida
Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo
governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas
impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A
lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento
e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera
recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e
que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as
medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os
recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus
fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas,
da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de
empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
As
linhas de crédito poderão ser usadas para:
Também
poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e
processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos
sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Os
recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que
assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas
elegíveis.
A
lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e
prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações
de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Com informações
do Portal da Câmara dos Deputados/Agrolink
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