terça-feira, 14 de julho de 2026

CÂMARA APROVA ESTRUTURAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA EM PARAUAPEBAS

Texto cria 114 cargos específicos voltados ao magistério indígena


(Foto: Lucas Santos/Semed)

Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (30), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 310/2026, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que promove uma ampla reestruturação na Educação Escolar Indígena (EEI) da rede pública municipal, além de criar e majorar cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Diferente do modelo de ensino tradicional da rede urbana, a Educação Escolar Indígena é uma modalidade garantida pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela consiste no direito a um ensino diferenciado, intercultural e bilíngue (ou multilíngue).

Na prática, isso significa que as comunidades indígenas têm o direito de utilizar suas línguas maternas e seus processos próprios de aprendizagem. O objetivo central é proporcionar o acesso aos conhecimentos científicos da sociedade nacional ao mesmo tempo em que se preserva e valoriza a identidade étnica, as ciências próprias, as memórias históricas e os saberes tradicionais de cada povo, evitando a aculturação e a evasão escolar.

O projeto aprovado vai além e assegura que esse atendimento pedagógico específico também se estenda aos estudantes indígenas matriculados em escolas urbanas, garantindo que sua identidade cultural seja protegida mesmo fora das aldeias.

Estrutura, novos cargos e impacto financeiro

O Projeto de Lei nº 310/2026 consolida e organiza o Departamento de Educação Escolar Indígena (DEEIND), vinculado à Semed. O setor contará com coordenações e áreas técnico-pedagógicas específicas voltadas à formação continuada, produção de materiais didáticos próprios, educação ambiental e preservação das línguas, como a Língua Xikrin.

Para dar sustentação à nova estrutura, a lei cria 114 cargos efetivos específicos voltados ao magistério indígena, divididos da seguinte forma:

66 cargos de Professor Escolar Indígena I (profissional pertencente a povo indígena, com formação específica em magistério indígena ou licenciatura);

40 cargos de Professor Escolar Indígena II (profissional com licenciatura plena ou bacharelado com complementação pedagógica e experiência comprovada na atuação com povos indígenas);

8 cargos de Mestre com Notório Saber Indígena (membros reconhecidos por suas comunidades como detentores de saberes tradicionais, permitindo que lecionem mesmo sem escolaridade formal).

A matéria também cria cargos em comissão para a coordenação pedagógica e majora a quantidade de cargos já existentes na rede de ensino (como Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores de Apoio Pedagógico e Secretários de Escola) para suprir o crescimento da demanda e o déficit funcional no município.

A adequação financeira da proposta foi atestada por estudos da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que preveem um impacto orçamentário aproximado de R$ 20.758.879,97 para o exercício de 2026. O valor representa cerca de 0,80% da Receita Corrente Líquida do município, mantendo as despesas com pessoal do Executivo em 47,68%, patamar abaixo do limite prudencial exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Análise das comissões

O Projeto de Lei nº 310/2026 foi analisado conjuntamente pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); de Finanças e Orçamento (CFO) e de Educação e Cultura (CEC).

Com informações de Nayara Cristina/Ascom CMP) e Zé Dudu

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