sexta-feira, 26 de junho de 2026

TRABALHADORES DA PESCA TÊM ATÉ 30 DE JUNHO PARA REALIZAR ENTREVISTA OBRIGATÓRIA DO SEGURO-DEFESO

(Convocação do Ministério do Trabalho e Emprego abrange pescadores artesanais de 132 municípios do Pará, Amazonas, Bahia, Maranhão e Piauí)


(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Os pescadores artesanais convocados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) têm até o dia 30 de junho para participar da entrevista presencial obrigatória relacionada ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. A ação acontece em 132 municípios dos estados do Pará, Amazonas, Bahia, Maranhão e Piauí.

Confira aqui as localidades e horários de atendimento

A entrevista faz parte da coleta complementar de informações utilizada para confirmar a elegibilidade dos requerentes e verificar a veracidade dos dados apresentados durante a solicitação do benefício. O atendimento é realizado por agentes que aplicam questionários e prestam orientações aos pescadores.

De acordo com o MTE, os trabalhadores que receberam, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, a mensagem “Aguardando fase presencial obrigatória e/ou confirmação do pescador na CTPS/Portal” devem procurar o ponto de atendimento indicado antes do encerramento do prazo.

O ministério alerta que a ausência na entrevista poderá resultar na suspensão da análise do pedido e na não habilitação ao benefício, conforme prevê a regulamentação vigente.

Desde o início da ação, entre novembro de 2025 e junho de 2026, mais de 666 mil atendimentos já foram realizados nos cinco estados participantes. A iniciativa é conduzida pelo MTE em parceria com a Fundacentro.

Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal: quem tem direito 

O pescador profissional artesanal que:

·        Esteja inscrito(a) no RGP por, no mínimo, 1 ano contado da data de requerimento do benefício;

·        Não disponha de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;

·        Se dedicou à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor;

·        Não esteja recebendo um benefício previdenciário ou assistencial contínuo, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;

·        Comprove residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos do defeso;

·        Comprove com notas fiscais a comercialização da sua produção ou com os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária.
 

Com informações de Sophia Maria Duarte Muniz/Agencia do Radio

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