(Irregularidades no recolhimento de impostos foram constatadas pelas equipes da Secretaria de Estado da Fazenda)
Durante fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no Sudeste paraense, apreenderam 8.580 caixas de cerveja em lata, totalizando 128.700 latas de 269 ml, na sexta-feira (19). A carga, que havia saído de Maceió (AL) com destino a Manaus (AM), foi avaliada em R$ 360.360,00.
A
apreensão ocorreu no posto fiscal do município de São Geraldo do Araguaia. “Em
consulta ao Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços), constatou-se que a empresa
destinatária estava com a inscrição estadual suspensa na data da operação, e,
portanto, não poderia comprar mercadorias”, informou o coordenador Cicinato
Oliveira. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$
90.810,72, cobrando imposto e multa.
SOJA APRRENDIDA – Também na sexta-feira (19), na Coordenação de
Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do
Piriá (Nordeste), foram apreendidas 48 toneladas de soja. A carga era oriunda
do município de Dom Eliseu (Sudeste paraense) com destino a Açailândia (MA).
O condutor do caminhão rodotrem apresentou nota fiscal de transferência entre filiais para o volume de soja transportado. “A rota levou a fiscalização a aprofundar a ação fiscal, visto que o destino informado é completamente fora de rota, pois a carga foi abordada na BR-316, fronteira com o Maranhão”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
Ao
ser questionado, o motorista declarou que a carga seria descarregada em Santa
Inês, município maranhense, confirmando a suspeita dos fiscais de quebra de
trânsito, quando a nota fiscal informa um local de entrega e a mercadoria vai
para outro lugar.
Também
foi verificado que o documento denominado "Conhecimento de frete" não
havia sido emitido para o operação, mesmo sendo obrigatório para garantir o
recolhimento do ICMS de frete.
A
carga, avaliada em R$ 92.780,60, foi retida. Os fiscais lavraram dois Termos de
Apreensão e Depósito, no valor total de R$ 20.040,60, cobrando imposto e multa.
Com
infomação de Ana Márcia Pantoja (SEFA)
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